Processo 5004344-29.2026.4.02.5110

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004344-29.2026.4.02.5110
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São João de Meriti
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004344-29.2026.4.02.5110/RJ AUTOR : ELISA FERREIRA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : ARTHUR GOMES SILVINO (OAB SC071661) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial cível, ajuizada por  ELISA FERREIRA DE ANDRADE , em face da  UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL,  por intermédio da qual pleiteia o reconhecimento do direito à isenção de Imposto de Renda, com base no que dispõe o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, bem como a restituição dos valores indevidamente cobrados, devidamente corrigidos e acrescidos de juros moratórios. Relata, a autora, que pretende o reconhecimento da isenção de imposto de renda tanto sobre os valores recebidos pelo Regime Geral de Previdência Social (pensão por morte), quanto sobre os valores recebidos a título de aposentadoria relacionados aos vínculos com o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e com o MUNICÍPIO DE JAPERI, aduzindo que recebe aposentadoria em ambos os regimes de previdência. Vieram os autos conclusos. É o que basta relatar. Passo a decidir. Pugna, a autora, pela declaração de inexigibilidade do imposto de renda sobre o valor relativo aos proventos de aposentadoria pagos por vínculo ao Regime Geral de Previdência Social, bem como em relação aos valores pagos em decorrência de aposentadorias vinculadas ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO e ao MUNICÍPIO DE JAPERI. Em relação aos valores recebidos na esfera estadual e municipal, a jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou-se no sentido de que as controvérsias sobre retenção na fonte e restituição do Imposto de Renda, incidente sobre os rendimentos pagos a servidores públicos estaduais e municipais, circunscrevem-se ao âmbito da Justiça Estadual, na medida em que o produto da arrecadação do referido tributo é destinado ao respectivo Estado da Federação, na forma do art. 157, I, da Constituição Federal. O tema, inclusive, foi submetido à sistemática dos recursos repetitivos, conforme se verifica no seguinte julgado: "PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA ANALISADA SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CPC. 1. "Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte. (...)Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008." (REsp 989419/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). 2. É da Justiça Estadual a competência para decidir demandas propostas por servidores públicos estaduais questionando a incidência de imposto de renda sobre seus vencimentos. Agravo regimental do Estado do Rio de Janeiro provido. Agravo regimental da Fazenda Nacional prejudicado. (destaque não original). (AGRESP 201103139663, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/04/2012)"   A corroborar o exposto, é o enunciado da Súmula nº 447 do Superior Tribunal de Justiça: " Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores ". Ainda que o enunciado mencione tão somente os Estados e o Distrito Federal, tal entendimento se aplica aos servidores municipais. Confira-se: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. SERVIDOR MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados