Processo 5004346-02.2026.8.08.0000

TJES • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5004346-02.2026.8.08.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Helimar Pinto
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5004346-02.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: CARLOS ANDRE ZANETTI GOMES VIEIRA COATOR: 1° VARA CRIMINAL DE VIANA/ES RELATOR: DES. SUBST. MOACYR CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CORTES ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Helimar Pinto HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5004346-02.2026.8.08.0000 PACIENTE: CARLOS ANDRÉ ZANETTI GOMES VIEIRA Advogado do(a) PACIENTE: PEDRO QUIRINO SANTIAGO - RJ227636 COATOR: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VIANA/ES ACÓRDÃO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME Habeas Corpus impetrado em favor de Carlos Andre Zanetti Gomes Vieira contra ato do Juízo da 1ª Vara Criminal de Viana/ES, que decretou a prisão preventiva pela suposta prática do crime previsto no caput do art. 33, da Lei nº 11.343/2006. A defesa alega ilicitude de provas por usurpação de atribuição investigativa pela Guarda Municipal e invasão de domicílio. Sustenta, ainda, ausência de justa causa, inobservância do princípio da homogeneidade e existência de condições pessoais favoráveis, além de debilidade física do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se o ingresso de agentes da Guarda Municipal em quintal residencial após notícia de crime configura invasão de domicílio ou usurpação de competência; (ii) estabelecer se a reincidência e a natureza dos entorpecentes apreendidos justificam a manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR O estado de flagrância de crime permanente autoriza o ingresso em quintal residencial aberto vislumbrado a partir de local público, o que afasta a tese de invasão de domicílio sem mandado. A atuação da Guarda Municipal possui legalidade quando decorre de abordagem por cidadão indicando local de ocultação de drogas e resulta na constatação imediata de prática delitiva. A materialidade comprovada por Laudo Pericial e os indícios de autoria extraídos dos depoimentos do flagrante fundamentam a justa causa para a ação penal, sendo a via do habeas corpus inadequada para o aprofundamento do acervo probatório. A pena máxima em abstrato superior a quatro anos para o crime de tráfico de drogas admite a decretação da prisão preventiva, nos termos do inciso I, do art. 313, do Código de Processo Penal. O fundado receio de reiteração delitiva, demonstrado pela reincidência e pelo histórico criminal do paciente com condenação transitada em julgado, justifica a custódia para garantia da ordem pública. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela natureza nefasta das substâncias (cocaína e maconha) e pela apreensão de numerário fracionado, reforça a necessidade do cárcere. Condições pessoais favoráveis, debilidade física decorrente de acidente anterior ou existência de prole menor não autorizam a soltura automática quando presentes os requisitos da prisão preventiva. Inexiste prova de que o sistema prisional careça de meios para ofertar o tratamento médico adequado ou de que o paciente detenha a responsabilidade exclusiva pelos cuidados de filha adolescente de 17…

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