Processo 5004346-26.2024.8.08.0047
TJES • Embargos À Execução
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5004346-26.2024.8.08.0047 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HIDRAULICA RPM REPARO PECAS E MANUTENCAO LTDA, SAMUEL NUNES SOBRINHO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogado do(a) EMBARGANTE: RODOLFO COUTO - RJ183665 Advogados do(a) EMBARGADO: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 Sentença (Serve este ato como carta/mandado/ofício) 1. RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizados por HIDRÁULICA RPM REPARO PEÇAS E MANUTENÇÃO LTDA. e SAMUEL NUNES SOBRINHO em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO – SICOOB CONEXÃO, distribuídos por dependência à Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5004022-36.2024.8.08.0047, fundada em Cédula de Crédito Bancário – CCB nº 261424-0. Na petição inicial (ID 44642980), os embargantes sustentam, em síntese, a existência de excesso de execução decorrente de irregularidades na composição do débito exequendo. Alegam que a instituição financeira promoveu cobrança de encargos abusivos, aplicou metodologia inadequada de amortização e capitalização dos juros e utilizou critérios de atualização monetária supostamente divergentes daqueles contratualmente pactuados. Defendem a incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, requerem a revisão contratual, a exclusão dos encargos reputados ilegais, a adoção de sistema de amortização baseado em juros simples e o recálculo do saldo devedor. Sustentam ainda a existência de excesso executório apurado por parecer técnico particular juntado aos autos (IDs 44642995, 44642996 e 44642997). Ao final, postulam a procedência dos embargos, a repetição do indébito e indenização por danos morais. Por decisão de ID 50105769, foi indeferido o pedido de tutela formulado pelos embargantes. A embargada apresentou IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO (ID 62550382), alegando, preliminarmente, a inépcia parcial da petição inicial, em razão dos pedidos formulados de danos morais e revisão contratual. No mérito, a embargada sustenta a plena validade da Cédula de Crédito Bancário executada, afirmando que o contrato prevê expressamente o sistema de amortização SAC Decrescente e a capitalização mensal dos juros. Aduz que a cobrança observou integralmente os termos contratados e a legislação aplicável, especialmente a Medida Provisória nº 2.170-36/2001, a Lei nº 10.931/2004 e as Súmulas 539 e 541 do STJ. Defende a licitude dos juros remuneratórios, da capitalização e dos encargos cobrados, impugnando as conclusões do parecer técnico unilateral apresentado pelos embargantes. Requer, ao final, a rejeição integral dos embargos. Réplica, em ID 72093069. Despacho, em ID 83679253, por meio do qual as partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir. Em resposta, as partes peticionaram, em IDs 88623222 e 89279275, informando não possuirem outras provas a serem produzidas. Por fim, foi juntado substabelecimento sem reserva de poderes, com reserva de honorários sucumbenciais em favor do patrono anterior, sob ID 98728681. É o relatório. 2. DAS PRELIMINARES DE MÉRITO 2.1. Da alegada inépcia do pedido de indenização por danos morais A embargada sustenta que os embargantes formularam pedido de indenização por danos morais sem apresentar os fatos e fundamentos jurídicos que amparariam a…
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