Processo 5004348-35.2024.8.13.0474
TJMG • Embargos À Execução
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraopeba / Vara Única da Comarca de Paraopeba Praça Coronel Caetano Mascarenhas, 131, Fórum Manoel Antônio da Silva, Centro, Paraopeba - MG - CEP: 35774-000 PROCESSO Nº: 5004348-35.2024.8.13.0474 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: MECALTEC MECANICA E CALDERARIA TECNICA LTDA CPF: 28.100.785/0001-93 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 SENTENÇA 1. RELATÓRIO. Trata-se de embargos à execução opostos por MECALTEC MECÂNICA E CALDERARIA TÉCNICA LTDA em face da execução de título extrajudicial (autos nº 5002041-11.2024.8.13.0474) promovida pelo BANCO DO BRASIL S/A, objetivando o reconhecimento de abusividades contratuais e a declaração de excesso de execução. A parte embargante sustenta, em síntese, que a execução se fundamenta na Cédula de Crédito Bancário nº 240.408.378, cujo valor financiado foi de R$ 150.000,00. Alega que o valor cobrado pela instituição financeira até junho de 2024, no montante de R$ 179.020,41, é excessivo e decore de encargos ilegais. Entre as teses de mérito, a embargante aponta a abusividade da utilização da Taxa Selic como encargo remuneratório, argumentando que tal índice já contempla a capitalização de juros em sua essência, o que configuraria anatocismo vedado pelo ordenamento jurídico . Pugna, ainda, pela nulidade da capitalização mensal de juros, da multa moratória e da cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais e despesas de cobrança, sustentando que tais custos devem ser suportados pelo fornecedor. No campo processual, a embargante defende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, sob o prisma da teoria finalista mitigada, dada a sua vulnerabilidade técnica e fática frente à instituição bancária, requerendo, por conseguinte, a inversão do ônus da prova e a realização de perícia contábil para apuração do real valor devido, o qual estima ser de R$ 102.658,32. Requereu, ao final, a repetição do indébito em dobro e a concessão de tutela de urgência para exclusão de seus dados dos cadastros de restrição ao crédito. Os benefícios da justiça gratuita foram pleiteados pela pessoa jurídica embargante, acompanhados de declaração de hipossuficiência e balanço contábil de 2021. Sobreveio decisão interlocutória (ID XXX.XXX.XXX-XX) que indeferiu a tutela de urgência pleiteada, por ausência de probabilidade do direito, e determinou que a embargante comprovasse documentalmente sua alegada hipossuficiência financeira para fins de gratuidade de justiça. Inconformada, a parte embargante opôs embargos de declaração (ID XXX.XXX.XXX-XX), alegando a existência de omissão no referido julgado quanto à análise da documentação já anexada aos autos, requerendo o deferimento do benefício ou a concessão de prazo suplementar para novas provas. Devidamente intimado, o BANCO DO BRASIL S/A apresentou impugnação aos embargos à execução (ID XXX.XXX.XXX-XX), refutando integralmente as alegações da embargante. O banco sustentou a inaplicabilidade do CDC ao caso, argumentando que o crédito contratado (capital de giro) constitui insumo para a atividade produtiva da empresa, não figurando a parte embargante como destinatária final do serviço. No mérito, defendeu a plena legalidade dos encargos pactuados na Cédula de Crédito Bancário, ressaltando que a Lei nº 10.931/2004 autoriza expressamente a capitalização de juros e que os encargos moratórios, inclusive a multa de…
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