Processo 5004348-90.2025.4.04.7003
TRF4 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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AÇÃO PENAL Nº 5004348-90.2025.4.04.7003/PR RÉU : WERYCSON LUCAS PEREIRA MARTINS ADVOGADO(A) : EDSON LUIZ PAGNUSSAT (OAB PR051592) DESPACHO/DECISÃO 1. Foi proferida sentença condenatória em desfavor de WERYCSON LUCAS PEREIRA MARTINS condenando-o à pena de 7 (sete) anos e 7 (sete) meses de reclusão e de 10 (dez) meses de detenção 862 dias-multa, em regime inicial fechado para início da pena de reclusão e o semiaberto para o início do cumprimento da pena de detenção, pela prática do crimes previstos nos artigos 33, "caput", cumulado com o artigo 40, inciso I, ambos da Lei 11.343/2006; art. 330 do CP e art. 311 do CTB, na forma do art. 69 do CP. As partes recorreram da sentença - evento 74, APELAÇÃO1 e evento 78, CERT1 . Com as peças necessárias ao julgamento da apelação interposta, os autos foram remetidos ao TRF 4ª Região (evento 109). O TRF da 4ª Região, por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação do Ministério Público Federal e negar provimento ao recurso da Defesa, nos termos do voto do Relator ( processo 5004348-90.2025.4.04.7003/TRF4, evento 19, ACOR2 ): [...] Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do Ministério Público Federal e negar provimento ao recurso da defesa, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Conforme conclusão do voto do Relator ( processo 5004348-90.2025.4.04.7003/TRF4, evento 19, RELVOTO1 ): [...] 7. Concurso de crimes Reconhecido o concurso material de crimes, na forma do artigo 69 do Código Penal, o total de pena privativa de liberdade imposta a WERYCSON LUCAS PEREIRA MARTINS totaliza 13 (treze) anos e 9 (nove) meses , que correspondem a 12 (doze) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 10 (dez) meses de detenção . As multas se aplicam cumulativamente, conforme disposto no artigo 72 do Código Penal, totalizando 1.036 (mil e trinta e seis) dias-multa , no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos (janeiro de 2025), atualizado. 8. Regime inicial de cumprimento da pena e substituição da pena privativa de liberdade No tocante ao regime inicial, alinho-me ao disposto na sentença, segundo a qual, em atenção ao disposto no art. 33, "caput" e §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal, considerando as circunstâncias judiciais negativas (em especial a quantidade da droga: 216,15kg de maconha), a reincidência específica no crime de tráfico de drogas e a fixação da pena acima de quatro anos de reclusão, fixo o regime fechado para início da pena de reclusão e o semiaberto para o início do cumprimento das penas de detenção ( evento 65, SENT1 - grifei). [...] Por fim, incabível a substituição da pena privativa por restritiva de direitos , pois não preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, uma vez que a pena é superior a quatro anos e o réu é reincidente específico em crime doloso, além de assim não recomendarem as circunstâncias judiciais ( evento 65, SENT1 ). 9. Prisão preventiva Conforme entendimento desta Corte, o réu que permaneceu segregado durante a instrução do processo não tem o direito de apelar em liberdade quando as circunstâncias determinantes para a decretação da prisão preventiva permanecem inalteradas (ACR 5001225-47.2022.4.04.7017, SÉTIMA TURMA, Relator MARCELO MALUCELLI, juntado aos autos em…
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