Processo 5004353-79.2026.8.24.0054

TJSC • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5004353-79.2026.8.24.0054
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004353-79.2026.8.24.0054/SC EXEQUENTE : TEREZINHA FRANCIELE DOS SANTOS PESSOA CAMPOS ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO 1. Com base na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3, de 6 de março de 2025,  INTIME-SE  a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar/confirmar as seguintes informações (art. 6º): a) os dados bancários (Nome do Banco, Agência, Número da Conta, Nome do Titular e CPF/CNPJ), ciente que deverá ser expedido RPV individualizada por benefíciário, salvo honorários contratuais que serão destacados, conforme previsto nos arts. 2, § 2º, § 3º e 5º, da referida resolução: Art. 2º [...] § 2º Os honorários  sucumbenciais  não integrarão o montante devido a cada credor para fins de classificação da obrigação como de pequeno valor,  pelo que deverá ser expedida requisição própria , em nome do procurador, do valor total devido a esse título, facultado ao advogado renunciar ao valor excedente para processamento por meio de RPV. § 3º Os honorários  contratuais   integrarão o montante devido a cada credor  para fins de classificação da obrigação como de pequeno valor e serão requisitados conjuntamente com o valor principal, informados em campo próprio da RPV. Art. 5º [...] § 4º A RPV deverá ser expedida de modo  individualizado ,  por beneficiário , ainda que exista litisconsórcio, salvo os honorários contratuais e a penhora que deverão ser requisitados, juntamente com o crédito principal, em campo próprio de preenchimento. b) caso a conta bancária não pertença a parte credora, indicação/juntada da procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica; c) o valor ou o percentual para o destaque dos honorários contratuais, se houver; d) o endereço de e-mail para comunicação de transferência; e e) a data do trânsito em julgado que originou o débito; f) a data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste; e g) a existência de penhora no rosto dos autos. Caso haja, a indicação do evento correspondente, assim como o nome do beneficiário e o respectivo CPF/CNPJ. Ciente a parte credora que, após iniciado o processamento da RPV, não será permitida a alteração de dados. Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará o cancelamento da requisição e a necessidade de nova expedição, com restabelecimento do prazo integral para pagamento (art. 6º, caput e parágrafo único). 2.  INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se incide contribuição previdenciária sobre o valor a ser recebido pela parte exequente. Em caso positivo, informar o valor do percentual, bem como o destinatário da contribuição para a devida retenção. Ciente a parte executada que, caso não se manifestar, presumir-se-á a não incidência de contribuição previdenciária. 3. Apresentados os dados,  EXPEÇA-SE  a Requisição de Pequeno Valor. 4. Efetuado o pagamento,  INTIME-SE  a parte exequente para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito, sem nova intimação.  Intimem-se. Rio do Sul (SC), data da assinatura digital.

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