Processo 5004358-77.2025.8.13.0625

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004358-77.2025.8.13.0625
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5004358-77.2025.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVERTENTES LTDA. - SICOOB CREDIVERTENTES CPF: 22.724.710/0001-05 RÉU: KERIN OLIVEIRA PINHEIRO DE LIMA CPF: 43.157.573/0001-36 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de cobrança de débito de cartão de crédito ajuizada por Cooperativa de Crédito Credivertentes Ltda. (Limitada) - Sicoob (Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil) Credivertentes em face de Kerin Oliveira Pinheiro de Lima (Baviera Pizzaria), ambos devidamente qualificados nos autos do processo de ID (Identificador Eletrônico) XXX.XXX.XXX-XX . Em sua petição inicial de ID (Identificador Eletrônico) XXX.XXX.XXX-XX , o autor alegou que disponibilizou à requerida o cartão de crédito de conta cartão número 7563173180255 (sete, cinco, seis, três, um, sete, três, um, oito, zero, dois, cinco, cinco) , vinculado ao contrato número 1501457 (um milhão, quinhentos e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete) . Sustentou que a ré usufruiu regularmente dos serviços de crédito disponibilizados, porém deixou de adimplir as faturas mensais subsequentes, vindo a acumular um saldo devedor consolidado que atingiu o montante histórico de R$ 9.370,29 (nove mil, trezentos e setenta reais e vinte e nove centavos) na data de 20/01/2025 (vinte de janeiro de dois mil e vinte e cinco) . Argumentou que, apesar de ter realizado diversas tentativas amigáveis para solucionar a pendência na esfera extrajudicial, não obteve êxito, restando configurada a inadimplência e a mora da devedora . Com base nos artigos 389 (trezentos e oitenta e nove), 394 (trezentos e noventa e quatro) e 395 (trezentos e noventa e cinco) do Código Civil , requereu a procedência total dos pedidos para condenar a devedora ao pagamento do valor devido, acrescido de correção monetária, juros de mora e verba sucumbencial . A petição inicial veio instruída com documentos, destacando-se o extrato da conta corrente de ID (Identificador Eletrônico) XXX.XXX.XXX-XX , o demonstrativo descritivo de crédito de ID (Identificador Eletrônico) XXX.XXX.XXX-XX , o histórico de faturas de ID (Identificador Eletrônico) XXX.XXX.XXX-XX e a ficha cadastral de ID (Identificador Eletrônico) XXX.XXX.XXX-XX . Regularmente distribuída a demanda perante este juízo da 1ª (Primeira) Vara Cível da Comarca de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais , os autos foram encaminhados ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para a realização de ato conciliatório . No dia 06 (seis) de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 15:30 (quinze horas e trinta minutos), instalou-se a primeira audiência de conciliação na modalidade híbrida . Conforme o respectivo termo de ID (Identificador Eletrônico) XXX.XXX.XXX-XX , verificou-se a presença da preposta da cooperativa autora, Sra. Tássia Rodrigues Martins, devidamente acompanhada por sua procuradora constituída, Dra. Emilia Luizi Miranda Souza, inscrita na OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais) sob o número 149.526 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e seis). A parte requerida, contudo, ausentou-se do ato solene, o que inviabilizou qualquer tentativa de autocomposição,…

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