Processo 5004359-20.2024.4.04.7209

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5004359-20.2024.4.04.7209
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5004359-20.2024.4.04.7209/SC REQUERENTE : EUNICE POMMERENING KANZLER ADVOGADO(A) : OSNI MULLER JUNIOR (OAB SC008336) ADVOGADO(A) : CLEDINA GONÇALVES (OAB SC053092) DESPACHO/DECISÃO No evento 59, o requerente apresentou os cálculos de liquidação.  Devidamente intimado, o INSS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que  a TRSC afastou o reconhecimento da atividade rural no período de 21/05/1983 a 20/05/1987. Compulsando os autos, verifico que a Turma Recursal manteve o reconhecimento da atividade rural apenas no intervalo de 21/05/1987 a 31/07/1990 . Desse modo, com o reconhecimento dos períodos acima, tem-se, quanto a tempos e direitos: CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE SERVIÇO COMUM Data de Nascimento 21/05/1975 Sexo Feminino DER 10/05/2022 -  Tempo já reconhecido pelo INSS: Marco Temporal Tempo Carência Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998) 8 anos, 4 meses e 11 dias 101 carências Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999) 9 anos, 3 meses e 23 dias 112 carências Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 26 anos, 10 meses e 10 dias 326 carências Até 31/12/2019 26 anos, 11 meses e 27 dias 327 carências Até 31/12/2020 27 anos, 11 meses e 27 dias 339 carências Até 31/12/2021 28 anos, 11 meses e 27 dias 351 carências Até a DER (10/05/2022) 29 anos, 4 meses e 7 dias 356 carências -  Períodos acrescidos:   Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 (Rural - segurado especial) 21/05/1987 31/07/1990 1.00 3 anos, 2 meses e 10 dias 0   Marco Temporal Tempo de contribuição Carência Idade Pontos (Lei 13.183/2015) Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998) 11 anos, 6 meses e 21 dias 101 23 anos, 6 meses e 25 dias inaplicável Pedágio (EC 20/98) 5 anos, 4 meses e 15 dias Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999) 12 anos, 6 meses e 3 dias 112 24 anos, 6 meses e 7 dias inaplicável Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 30 anos, 0 meses e 20 dias 326 44 anos, 5 meses e 22 dias 74.5333 Até 31/12/2019 30 anos, 2 meses e 7 dias 327 44 anos, 7 meses e 9 dias 74.7944 Até 31/12/2020 31 anos, 2 meses e 7 dias 339 45 anos, 7 meses e 9 dias 76.7944 Até 31/12/2021 32 anos, 2 meses e 7 dias 351 46 anos, 7 meses e 9 dias 78.7944 Até Lei nº 14.331/2022 (04/05/2022) 32 anos, 6 meses e 17 dias 356 46 anos, 11 meses e 13 dias 79.5000 Até a DER (10/05/2022) 32 anos, 6 meses e 17 dias 356 46 anos, 11 meses e 19 dias 79.5167 - Aposentadoria por tempo de serviço / contribuição Em  16/12/1998  (EC 20/98), a segurada  não  tem direito à aposentadoria por tempo de serviço, ainda que proporcional (regras anteriores à EC 20/98), porque não cumpre o tempo mínimo de serviço de 25 anos, nem a carência mínima de 102 contribuições. Em  28/11/1999  (Lei 9.876/99), a segurada  não  tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc. I, com redação dada pela EC 20/98), porque não preenche o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Ainda, não tem interesse na aposentadoria proporcional por tempo de contribuição (regras de transição da EC 20/98), porque o pedágio é superior a 5 anos. Em  13/11/2019  (último dia de vigência das regras pré-reforma da Previdência - art. 3º da EC 103/2019), a segurada  tem direito à aposentadoria  integral  por tempo de contribuição  (CF/88, art. 201, § 7º, inc. I, com redação dada pela EC 20/98). O cálculo do benefício deve ser…

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