Processo 5004359-46.2021.4.03.6144
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004359-46.2021.4.03.6144 IMPETRANTE: PETROPASY TECNOLOGIA EM POLIURETANOS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI - SP211495-E IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BARUERI, UNIÃO FEDERAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por PETROPASY TECNOLOGIA EM POLIURETANOS LTDA contra o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO, objetivando a concessão da segurança para não ser compelida ao pagamento da contribuição previdenciária prevista no artigo 22, I, da Lei nº 8.212/91, incidente sobre e (i) férias indenizadas, (ii) adicional de férias de 1/3 (um terço); (iii) salário-família; (iv) aviso prévio indenizado; (v) salário-educação; (vi) os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do funcionário doente ou acidentado (antes da obtenção do auxílio-enfermidade ou do auxílio-acidente); (vii); auxílio-creche; (viii) adicional à hora extra; (ix) salário-maternidade; (x) adicional noturno; (xi) auxílio ao transporte, (xii) refeição independente se concedido na forma de in natura, ticket ou em pecúnia; (xiii) descanso semanal remunerado; (xiv) assistência médica e odontológica, (xv) bolsa estágio, (xvi) indenização por dispensa sem justa causa. Emenda à inicial foi apresentada. Custas foram recolhidas. Foi declinada a competência pelo r. Juízo Federal de Barueri. A medida liminar foi indeferida. A impetrante opôs embargos de declaração. Os embargos foram acolhidos e concedida parcialmente a medida liminar (ID 274564083). A autoridade impetrada prestou informações. O Ministério Público Federal juntou parecer. A União Federal manifestou interesse em ingressar no presente feito e requereu sua intimação de todos os atos do processo. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O mandado de segurança é o instrumento legal colocado à disposição da pessoa física ou jurídica para proteger violação ou justo receio de sofrê-la ao seu direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando a ilegalidade ou o abuso de poder for praticado por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça, ex vi do disposto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, c/c o artigo 1º da Lei nº 12.016/09. No caso vertente, vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão parcial da segurança pleiteada. O artigo 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal dispõe que a Seguridade Social será financiada pelas contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho a qualquer título. O artigo 28 e parágrafos da Lei n. 8.212/91 delimita o sentido jurídico-econômico do que seja “rendimentos do trabalho”, estabelecendo, em linhas gerais, em seu inciso I, o conceito de “salário de contribuição”, cujo contorno serve à materialidade das contribuições previdenciárias em caso de relação empregatícia, muito embora as contribuições a cargo da empresa tenham tratamento específico no art. 22 e parágrafos da Lei de Custeio da Seguridade Social. Quanto ao aspecto material de incidência, extrai-se do referido dispositivo legal, em…
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