Processo 5004365-19.2019.4.02.5120

TRF2 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
5004365-19.2019.4.02.5120
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5004365-19.2019.4.02.5120/RJ RÉU : RENATO FERREIRA ADVOGADO(A) : RENATO FERREIRA (OAB RJ049687) RÉU : OLARIA VALE DE LAGES LTDA ADVOGADO(A) : RENATO FERREIRA (OAB RJ049687) INTERESSADO : MARTA ELIAS GONCALVES BENTO ADVOGADO(A) : VANDERSON SILVEIRA BARBOSA INTERESSADO : MARGOUT ELIAS TORRES ADVOGADO(A) : VANDERSON SILVEIRA BARBOSA DESPACHO/DECISÃO Em decorrência das últimas petições pendentes ( evento 469, PROMOCAO1 e evento 470, PET1 ), passo a tecer as seguintes considerações: 1- Do escopo da Perícial Ambiental Em sua última manifestação ( evento 469, PROMOCAO1 ), o Autor assim concluiu:  em prestígio aos princípios da economia processual e da celeridade, bem como para viabilizar a redução da complexidade e dos custos dos honorários periciais, o Ministério Público Federal concorda com a exclusão dos quesitos 1, 2, 3 (1) e 3 (2), devendo a perícia focar na constatação dos danos e na adequação das medidas de recuperação da área. Intime-se a Perita Judicial para adequação da sua proposta de honorários periciais, em razão da concordância do MPF com a exclusão dos quesitos supra, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2 - Da ausência de coisa julgada material em relação ao Processo no. 5008536-19.2019.4.02.5120/RJ Assiste razão ao Autor, conforme explicitado em sua última manifestação ( evento 469, PROMOCAO1 ): 9. A presente ação tem como causa de pedir os danos ambientais constatados a partir das vistorias iniciadas ainda nos anos de 2006 e 2008, no âmbito dos Processos DNPM nº 813.111/1976 e 812.234/1976, com constatação de extração irregular através de balsas e dragas, conforme Relatórios de Vistoria do DNPM anexados no Evento 1, Anexos 02 e 09 desta ACP). Além de se referir a recortes temporais mais antigos, os danos desta inicial são delimitados em quatro coordenadas geográficas específicas no leito e nas margens do Ribeirão das Lages (22º38’95,3’’S/43º40’54,6’’W; 43º40’15,7’’W/22º39’09,2’’S;43º40’30,9’’W/22º38’59,1’’S; e 27º38’55,87”S/43º41’22,51”O). 10. Por outro lado, a ação que tramita sob o nº 5008536- 19.2019.4.02.5120 originou-se do Inquérito Civil Público nº 1.30.010.000268/2011-07, instaurado a partir de novas infrações apuradas no ano de 2011. Essa outra ação engloba danos causados num polígono distinto da referida propriedade, delimitado estritamente pelas coordenadas 43º40´47,3´´W / 22º38´46,9´´S, conforme fl. 05 do Inquérito Civil (nº 1.30.010.000268/2011-07 e que está no Evento 1, INQ2. Página 6). 11. Portanto, cuida-se de devastações ocorridas em pontos geográficos independentes e em lapsos temporais diversos, conforme se nota abaixo, em que os pontos em estrela são as coordenadas relativas a esta ação estão em amarelo (estrela) e as coordenadas relativas à ação supostamente idêntica em verde (bandeira): 12. Como as intervenções irregulares ocorreram em épocas distintas, elas foram levadas a cabo por agentes diferentes. Nesta ACP, os responsáveis flagrados pelas atividades de extração foram Antônio Alves Gonçalves, Ronaldo Calixto da Silva e Edson Ribeiro de Melo. 13. Na ACP 5008536-19.2019.4.02.5120, contatou-se a intervenção exercida por outras pessoas físicas e jurídicas na localidade a partir de 2011, figurando como requeridos principais a Cerâmica Bom Jardim de Paracambi Ltda., Rogério Ferreira, José Geraldo de Souza Soares e Maria Helena Portela. 14. A coincidência apenas da "Olaria Vale de Lages Ltda." e " Renato Ferreira " em ambos os polos passivos ocorre tão somente pela…

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