Processo 5004366-21.2019.8.24.0023
TJSC • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5004366-21.2019.8.24.0023/SC APELANTE : MÔNICA CRISTINA FERREIRA CORRÊA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CARDOSO (OAB SC005942) APELADO : ANDREIA BEOR DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIELA BECK PENNA (OAB SC031681) APELADO : LUIZ FERNANDO NUNES MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIELA BECK PENNA (OAB SC031681) APELADO : SHIRLEY BIANCHI AZEVEDO (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Mônica Cristina Ferreira Corrêa , com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. MANUTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por locatária contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos formulados em ação de cobrança de aluguéis, condenando cada ré ao pagamento proporcional dos períodos respectivos, mantendo-se o benefício da justiça gratuita à autora e fixando honorários de sucumbência. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se o recurso deve ser inadmitido por ausência de dialeticidade; (ii) verificar a ocorrência de cerceamento de defesa pela não realização de audiência de instrução; (iii) averiguar a possibilidade de revogação da justiça gratuita concedida à autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso é inadmissível em parte por ausência de dialeticidade, uma vez que a apelante não impugnou de forma específica o fundamento da sentença que atribuiu a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis. 4. Não há cerceamento de defesa quando os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes ao julgamento antecipado, sendo lícito ao juiz indeferir provas inúteis ou genéricas. 5. A impugnação à justiça gratuita deve ser acompanhada de prova capaz de demonstrar a capacidade financeira da parte beneficiária, ônus que não foi atendido pela recorrente; mantida a presunção de hipossuficiência da autora diante dos documentos apresentados. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Honorários recursais fixados. Dispositivos relevantes citados : CPC/2015, arts. 85, §§ 2º, 11; 99, § 3º; 100; 355, I; 370; 373, I; 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 789.650/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04.03.2024; STJ, AgInt nos EREsp 1539725/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe 19.10.2017; TJSC, Apelação 0302977-75.2016.8.24.0004, Rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01.10.2024; TJSC, Apelação 5002101-02.2023.8.24.0930, Rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07.12.2023. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 206 do Código Civil, no que tange à prescrição da pretensão relativa aos aluguéis cobrados, sustentando que “os valores locativos aos quais a Recorrente foi condenada a pagar, remontam ao ano de 2015, mais especificamente dos meses de ‘...setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015, bem como a proporcional de janeiro de 2016, até o dia 13’, e, sem…
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