Processo 5004366-82.2026.8.01.0001
TJAC • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5004366-82.2026.8.01.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor:Santander Sociedade de Credito, Financiamento E Investimento S.a.Réu:Acassio Barbosa Costa SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária proposta por Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos S/A em desfavor de Acassio Barbosa Costa. No evento nº 36 a parte autora informou a perda do objeto. É o que basta relatar. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Consoante se depreende da petição, autora informa que a requerida, extrajudicialmente, quitou as parcelas em atraso, gerador da perda da mora outrora constituída pela notificação que lustrou a inicial. Logo, verifica-se ter ocorrido a perda superveniente do interesse processual em relação ao presente feito, em virtude da perda do objeto da ação, devendo os presentes autos serem extintos. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, tem-se que o litígio aqui posto em julgamento carece de objeto, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485 , inciso VI , do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários considerando que não houve triangulação processual. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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