Processo 5004373-47.2018.4.04.7101
TRF4 • Recurso Inominado Cível
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004373-47.2018.4.04.7101/RS AUTOR : SANTA BORGES OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCIA SANTOS MAES (OAB RS095930) AUTOR : RODINEI SODRE GOULART ADVOGADO(A) : MARCIA SANTOS MAES (OAB RS095930) AUTOR : ROBERTO AVILA ADVOGADO(A) : MARCIA SANTOS MAES (OAB RS095930) AUTOR : GIOVANNA RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCIA SANTOS MAES (OAB RS095930) AUTOR : ELAINE LIMA MARQUES ADVOGADO(A) : MARCIA SANTOS MAES (OAB RS095930) AUTOR : ADALBERTO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : MARCIA SANTOS MAES (OAB RS095930) DESPACHO/DECISÃO Intimada para informar quais autores possuem contratos vinculados à apólice pública (Ramo 66), a CEF, no evento 64, PET1 , prestou as informações pertinentes. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando que no evento 64, ANEXO2 foi indicado o interesse da CEF em relação aos contratos de apólice pública (ramo 66), dos autores: ADALBERTO TEIXEIRA , SANTA BORGES OLIVEIRA , RODINEI SODRE GOULART , ROBERTO AVILA e ELAINE LIMA MARQUES , os processos desses devem seguir tramitando neste juízo de forma individual, pois fixada a competência da Justiça Federal pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 827996, o qual fixou a seguinte tese: Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Contratos celebrados em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS) – Apólices públicas, ramo 66. 3. Interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) na condição de administradora do FCVS. 4. Competência para processar e julgar demandas desse jaez após a MP 513/2010: em caso de solicitação de participação da CEF (ou da União), por quaisquer das partes ou intervenientes, após oitiva daquela indicando seu interesse, o feito deve ser remetido para análise do foro competente: Justiça Federal (art. 45 c/c art. 64 do CPC), observado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011. Jurisprudência pacífica. 5. Questão intertemporal relativa aos processos em curso na entrada em vigor da MP 513/2010. Marco jurígeno. Sentença de mérito. Precedente. 6. Deslocamento para a Justiça Federal das demandas que não possuíam sentença de mérito prolatada na entrada em vigor da MP 513/2010 e desde que houvesse pedido espontâneo ou provocado de intervenção da CEF, nesta última situação após manifestação de seu interesse. 7. Manutenção da competência da Justiça Estadual para as demandas que possuam sentença de mérito proferida até a entrada em vigor da MP 513/2010. 8. Intervenção da União e/ou da CEF (na defesa do FCVS) solicitada nessa última hipótese. Possibilidade, em qualquer tempo e grau de jurisdição, acolhendo o feito no estágio em que se encontra, na forma do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997. (STF - RE: 827996 PR 0038522-95.2011.8.16.0000, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 29/06/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 21/08/2020). Embora a CEF tenha manifestado interesse quanto aos contratos de apólice pública (Ramo 66) no evento 64, ANEXO2 , observa-se que os autores Gilberto Pinna Benites , Hilda Eliane Raiter , Jose Gastao Theodoro e Paulo Urubatan Dos Santos Rodrigues já foram excluídos da lide pelo juízo de origem ( evento 4, DESPADEC16 ). Constata-se, ainda, que os autores Elizete Godinho Lemos , Maria Cerlei De Quadros Pires , Tania Regina De Souza Salomao e Vera Rodrigues Dos Santos também foram objeto de exclusão no referido despacho ( evento 4, DESPADEC16 ). Quanto à autora …
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