Processo 5004375-30.2025.8.21.1001
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5004375-30.2025.8.21.1001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) APELADO : FLAVIO ROBERTO DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARINA DEON (OAB RS135490) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizando a mora e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso, na forma simples. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) abusividade dos juros remuneratórios pactuados no contrato de empréstimo pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade é rejeitada, pois as razões recursais impugnam os fundamentos da decisão recorrida, atendendo aos requisitos do art. 1.010 do CPC. 2. O CDC é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula n.º 297 do STJ, sendo admissível a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos dos arts. 39, V, e 51, IV, do CDC. 3. A taxa de juros remuneratórios contratada supera significativamente a taxa média de mercado apurada pelo BACEN ao tempo da contratação, configurando onerosidade excessiva e desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC, sem que a instituição financeira tenha apresentado justificativa objetiva para a discrepância. 4. O reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios, encargo do período de normalidade contratual, impõe a descaracterização da mora, conforme a Súmula n.º 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp n.º 1.061.530/RS e REsp n.º 1.639.320/SP. 5. A devolução dos valores pagos a maior deve ser realizada na forma simples, com compensação limitada às parcelas vencidas e não pagas, vedada a compensação sobre prestações vincendas, nos termos do art. 369 do CC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade rejeitada. 2. Honorários advocatícios majorados nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 3. Recurso desprovido. Sentença de procedência mantida. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros remuneratórios que supera significativamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, sem justificativa objetiva pela instituição financeira, configura desvantagem exagerada ao consumidor e autoriza a revisão judicial para limitação à taxa média de mercado. 2. O reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios descaracteriza a mora e impõe a devolução simples dos valores pagos a maior, com compensação restrita às parcelas vencidas e não pagas. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, inc. V, 39, inc. V, 42, p.u., e 51, inc. IV e § 1º, inc. III; CC/2002, arts. 368, 369, 389, p.u., e 406, § 1º; CPC/2015, arts. 85, § 11, e 932, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22.10.2008; STJ, REsp n. 1.639.320/SP (Tema 972); STJ, Súmula n. 297; STJ, Súmula…
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