Processo 5004376-21.2026.4.04.7101
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004376-21.2026.4.04.7101/RS IMPETRANTE : PINHOTUR TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CESTARI DUMONT (OAB RS075991) DESPACHO/DECISÃO Pinhotur Turismo Ltda . impetra mandado de segurança em face do Chefe da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em Porto Alegre , requerendo ao juízo ( evento 1, INIC1 , p. 24): " b) a concessão de MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE, em razão da urgência demonstrada e da iminência do encerramento do prazo do Edital PGDAU n.º 11/2025 em 29 de maio de 2026, para determinar à autoridade coatora que proceda ao imediato desbloqueio do CNPJ 13.013.239/0001-48 nos sistemas REGULARIZE e SISPAR, afastando-se a vedação prevista no art. 18 da Portaria PGFN n.º 6.757/2022 e no art. 4.º, § 4.º, da Lei n.º 13.988/2020, para que a impetrante possa aderir ao Edital PGDAU n.º 11/2025, na modalidade Transação por Capacidade de Pagamento, dentro do prazo vigente" . Referiu estar impedida de transacionar seu passivo tributário junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em razão da previsão do artigo 18 da Portaria PGFN nº 6.757/2022, que veda a adesão à nova transação antes de transcorridos dois anos da rescisão de transação anterior. Narrou que a transação rescindida se deu no âmbito do Transação SOS-RS: confissão normativa expressa da própria autoridade impetrada de que os efeitos econômicos da calamidade [enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul em 2024] não se exauriram com o cessar das chuvas, mas se estenderam por período significativo, demandando superação gradual . Disse que sofreu com retração de receitas (decorrência do colapso da atividade turística no Estado durante e após as enchentes ) e, deste modo, não conseguiu cumprir com as prestações da Transação SOS-RS. Argumentou ser contraditório o comportamento institucional da PGFN na vedação à nova transação em prejuízo direto e exclusivo do administrado vulnerável que aderiu ao programa emergencial criado pela própria Administração . Além disso, haveria um paradoxo institucional no fato de que: " Até 30 de agosto de 2024, a PGFN convocava o contribuinte gaúcho a aderir ao SOS-RS por ainda estar em estado de calamidade tributária. Simultaneamente, no mesmo período, a PGFN procedia à rescisão de contas SOS-RS por inadimplência decorrente da exata mesma calamidade. Uma das duas posições é necessariamente incongruente. Ou o contribuinte gaúcho ainda estava sob calamidade, e, portanto, não podia ser excluído por inadimplência derivada dela, ou já não estava, e, por isso, não havia razão para manter aberto o prazo de adesão a programa emergencial ". Disse que a decisão da autoridade impetrada que indeferiu seu pedido de afastamento da vedação ora impugnada viola o dever de motivação dos atos administrativos. Afirmou que a jurisprudência brasileira é torrencial no sentido de que o princípio da proporcionalidade deve ser aplicado ao parcelamento tributário e à transação tributária para afastar exclusões automáticas e descontextualizadas que punem o contribuinte de boa-fé por descumprimentos materialmente irrelevantes ou justificados . Ao evento 8, EMENDAINIC1 , foi requerida a retificação do valor da causa e a concessão do benefício de gratuidade da justiça. Vieram os autos conclusos para análise do pleito liminar. Decido. O provimento liminar na via mandamental está sujeito aos pressupostos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, quais sejam: a) a relevância dos fundamentos; e b) a possibilidade de ineficácia da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.