Processo 5004377-58.2025.4.03.6328
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004377-58.2025.4.03.6328 AUTOR: JOAO VICTOR RODRIGUES BORGHETTI, F. C. R. B. REPRESENTANTE: VILMA RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTE do(a) AUTOR: VILMA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO POLI MANHA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Vistos em inspeção. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por JOÃO VICTOR RODRIGUES BORGHETTI e F. C. R. B., sendo esta última representada por sua genitora VILMA RODRIGUES DOS SANTOS, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na condição de representante do Fundo DPVAT, por meio da qual requerem o pagamento do seguro DPVAT no valor de R$ 11.250,00 (onze mil e duzentos e cinquenta reais), em decorrência do falecimento de MAX DENY BORGHETTI, pai dos autores, que foi vítima de acidente automobilístico. Pugnam, ainda, pelo pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Consta, em síntese, na exordial, que em 18/10/2021, Max Deny Borghetti sofreu um acidente automobilístico, sofrendo lesões que resultaram em sua morte. Afere-se dos autos que, em decorrência do falecimento do pai, os autores manejaram vários requerimentos administrativos pugnando pelo pagamento do seguro DPVAT, sendo, contudo, pago apenas R$ 2.250,00 da indenização devida, em favor da autora F. C. R. B., em razão do motivo, dentre outros, de inconsistência quanto aos dependentes informados. Em contestação nos autos (ID 505288310), a Caixa requereu a suspensão do feito por 60 dias, a fim de viabilizar novo requerimento administrativo pelos autores, relacionando os documentos que deveriam por estes serem apresentados para nova análise do pedido do pagamento do seguro, referindo o banco réu a possibilidade de posterior oferta de proposta de acordo. Aduziu, ainda, a CEF a falta de interesse de agir dos autores, ante a ausência de pretensão resistida, porquanto não foi apresentada na via administrativa a documentação hábil exigida para o alcance da indenização. Outrossim, alegou a ilegitimidade passiva dos autores para requererem a integralidade do valor da indenização, haja vista a informação constante na certidão de óbito da existência de companheira do falecido e, ainda, de filho de nome Wagner Rodrigues dos Santos, que teria falecido na mesma ocasião que o pai dos autores. Ao final, requer a rejeição do pedido de indenização por danos morais. É a síntese do necessário. Passo a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇAO 2.1 Preliminar de falta de interesse de agir Rejeito a preliminar aduzida pela CEF de falta de interesse de agir dos autores por falta de prévia reclamação administrativa, haja vista que os autores, efetivamente, requereram por várias vezes o pagamento do seguro administrativamente, apresentando documentos comprobatórios, tanto que lhes foi pago o montante de R$ 2.250,00 da indenização, o que motivou o ajuizamento da presente demanda, a fim de lhes ser paga a cota remanescente do seguro. De outro lado, também não cabe a suspensão do feito para nova apresentação de pedido na via administrativa pelos autores perante a CEF, porquanto, consoante já relatado, foram realizados vários requerimentos anteriores pelos postulantes, sendo a possibilidade de nova formulação…
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