Processo 5004377-63.2026.8.21.0031
TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004377-63.2026.8.21.0031/RS REQUERENTE : DEISE SILVEIRA GUTERRES RIETH ADVOGADO(A) : LAURO JOSE DIAS RIETH (OAB RS099363) DESPACHO/DECISÃO Acolho o pedido formulado pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – IPE Saúde. Considerando a extinção do antigo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS e sua cisão em autarquias distintas, nos termos dos artigos 23 e 27 da Lei Complementar Estadual nº 15.144/2018, impõe-se a adequação do polo passivo da demanda. Assim, determino a retificação do polo passivo, para que passe a constar, em substituição ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS, exclusivamente o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – IPE Saúde, inscrito no CNPJ nº 30.483.455/0001-76. Proceda a serventia às anotações e alterações cadastrais pertinentes. Ciente da manifestação do NATJus/TJRS informando a impossibilidade de elaboração da nota técnica solicitada, ante a ausência de profissional com expertise na área de Ginecologia. Acolho a sugestão apresentada pelo órgão técnico, por entender que a adequada instrução do feito demanda conhecimento especializado na área médica pertinente. Assim, determino a realização de perícia médica por profissional especializado em Ginecologia, credenciado junto ao Departamento Médico Judiciário do TJRS. Remetam-se os autos ao DMJ, com cópia deste despacho, para as providências cabíveis quanto à designação da perícia. Após o retorno do laudo pericial, venham os autos conclusos. Intimação eletrônica agendada.
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