Processo 5004378-65.2025.4.02.5004
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5004378-65.2025.4.02.5004/ES RECORRENTE : CLAUDIOMAR SESSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região). EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE SEQUELAS QUE IMPLIQUEM REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL, CONFORME RESULTADO DE IDÔNEA PERÍCIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 72/TRRJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 25/TRRJ. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do auxílio-acidente, considerando o parecer desfavorável da perícia médica judicial, em relação ao requisito pertinente à existência de sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual. Decido. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. No caso concreto, conforme laudo pericial (Evento 17) , elaborado por perito médico de confiança do juízo, equidistante dos interesses em conflito, especialista em Ortopedia, embora apresente sequela de fratura em joelho esquerdo, decorrente de acidente de moto, o autor não apresenta incapacidade laboral e tampouco redução de capacidade legalmente relevante, que diminua a capacidadde para o exercício da atividade habitual exercida à época do acidente. Os achados ao exame físico corroboram a conclusão pericial: " Paciente lucido e orientado , com marcha atípica e com uso de muleta. . Musculatura para vertebral com trofismo adequado. Coluna lombar sem limitação funcional, Quadris livres , ausência de hipotonias musculares em membros inferiores . Joelho esquerdo sem derrame articular, com extensão completa. Paciente não permite flexão do joelho. Teste de lachman e de stress em varo valgo normal ". Portanto, em conformidade com a prova pericial, a lesão sofrida pelo autor no joelho esquerdo não acarreta redução da capacidade para o exercício da atividade habitual de trabalhador rural, exercida na época do acidente e, muito menos, incapacidade laboral definitiva e total. Para concessão do auxílio acidente, não basta que a lesão decorrente do acidente gere sequelas, sendo necessário que essas sequelas reduzam, efetivamente, a capacidade para o trabalho habitual, de modo a torná-lo mais oneroso, com dispêndio de maior esforço na execução do labor, em decorrência da consolidação de lesões presentes. O caso dos autos, entretanto, não se enquadra naquela definição legal. " Conclusão: sem incapacidade atual - Justificativa: Paciente com lesão incipiente dos meniscos sem atingir área de carga. Lesão não gera incapacidade " Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que o(a) examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário? NÃO - Caso não haja incapacidade atual, o(a) examinado(a) apresenta sequela consolidda decorrente de acidente de qualquer natureza? NÃO No tocante ao Tema nº 416 do STJ, que firmou a tese de que a concessão do auxílio-acidente independe do grau de redução da capacidade laborativa, não se pode perder de vista que tal redução deve ser comprovada e comprometer…
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