Processo 5004378-77.2025.8.13.0525

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004378-77.2025.8.13.0525
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
Última publicação
17/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5004378-77.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: GUILHERME GARCIA CARLINI MATRONI CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA CPF: 00.280.273/0001-37 e outros S e n t e n ç a Vistos etc., Guilherme Garcia Carlini Matroni e Renata Garcia Rudge Carlini Matroni, devidamente qualificados nos autos, ajuizaram a presente ação de indenização de danos materiais e morais contra Magazine Luiza S.A. e Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., também qualificados no feito, alegando, em síntese, que o autor Guilherme Garcia Matroni, achou por bem presenteá-la com um aparelho de telefone celular da marca samsung galaxy S23 ultra 256 GB. Em seguida, com aproximadamente uns 20 dias de uso, o aparelho quando estava com 20% de carga, desligou-se e não mais voltou a funcionar. Com o ocorrido, os autores, dirigiram-se ao Magazine Luiza, loja onde haviam comprado o aparelho celular, e após conversa com o Gerente esse disse que em decorrência do lapso temporal entre o dia da venda e o dia do vício do aparelho, em nada poderia ajudar a não ser passar orientações acerca do envio do aparelho para a assistência técnica indicada pela Samsung. Após, conforme as orientações do Gerente do Magazine Luiza, os autores, entraram em contato via telefone com a Global Express e foram orientados a postar pelo correio o aparelho defeituoso. Para tanto, considerando que a despesa de postagem era por conta da Samsung, foi disponibilizado um código de postagem (nº 3235298175) e assim em 20/01/2025, enviaram o aparelho defeituoso para Global Express, assistência técnica especializada Samsung. Em seguida, o aparelho, ao ser recepcionado pela Global Express, sob a ordem de serviço nº 3102603120, foi submetido à análise, tendo sido constatado que não haveria reparo, pois não havia peças de reposição. Em seguida, após a ciência dos autores acerca da impossibilidade de reparo do aparelho, estes receberam informação da funcionária da assistência técnica Global Express, Sra. Yohana, de que, em alguns dias, por efeito da ordem de serviço de acordo nº 4172122349, receberiam a devolução de R$ 4.104,61. Vale ressaltar que todo o procedimento de comunicação do fato relativo ao aparelho já havia sido repassado pela funcionária Yohana para a Samsung e que caberia aos autores apenas entrarem em contato com a Samsung para enviar algumas informações e documentos pertinentes ao caso, tais como nota fiscal, dados bancários para recebimento e o número da ordem de serviço de acordo. Pois bem. Considerando que o aparelho não tinha conserto, que ainda estava na garantia (apenas 20 dias de uso) e que a ré Samsung devolveria o valor da compra, restou apenas aguardar por alguns dias pela devolução, fato esse que não ocorreu até hoje. Com a inércia e a falta de informações acerca das orientações prestadas pela funcionária da Global Express, os autores acharam por bem buscar o ressarcimento diretamente com a Samsung, e assim fizeram nos dias 25 e 29 de janeiro e 10, 12, 17, 18, 20 e 21 de fevereiro de 2025, por meio de chat, e-mail e ligações telefônicas. Para concluir, ressalta-se que, desde que foi constatado que o aparelho de celular…

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