Processo 5004382-28.2025.4.03.6119

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004382-28.2025.4.03.6119
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Guarulhos
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004382-28.2025.4.03.6119 AUTOR: JOANA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO ADAIME DUARTE - RS62293 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. RELATÓRIO JOANA FERREIRA DOS SANTOS ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o reconhecimento da especialidade das atividades exercidas nos períodos de 01/09/1982 a 11/05/1987 (INDÚSTRIA TÊXTIL EXPORTEX LTDA.), de 19/04/1988 a 24/11/1989 e de 14/01/1991 a 30/10/2001 (ITAQUERA ARTE MÓVEIS INDUSTRIAIS), de 09/01/1990 a 06/09/1990 (METALÚRGICA VALLE LTDA.), de 02/08/2004 a 24/04/2006 (CALMOM VIANNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.) e de 27/09/2007 a 31/12/2007 e de 01/01/2016 a 10/06/2016 (HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FMUSP), os quais deverão ser computados de forma conjunta com os interregnos de 01/01/2008 a 31/12/2015, de 01/01/2017 a 31/12/2017 e de 01/01/2019 a 05/11/2019 (HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP), já reconhecidos administrativamente como especiais pela autarquia, e, consequentemente, a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 178.516.550-7), concedido em 10/06/2016, mediante a alteração da espécie do benefício previdenciário atualmente percebido, de aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42) para aposentadoria especial (espécie 46), com efeitos financeiros desde a DER do benefício (10/06/2016). Subsidiariamente, caso não seja reconhecido tempo de atividade especial suficiente para a conversão pretendida, requer a revisão do atual benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER, em 10/06/2016. Requer, outrossim, o pagamento das diferenças vencidas e não prescritas que se formarem em decorrência das revisões pleiteadas, desde a DER em 10/06/2016, respeitando-se a prescrição quinquenal, e corrigidas desde a época da competência de cada parcela até o efetivo pagamento, bem como das parcelas vincendas, descontados os valores já percebidos a título de aposentadoria por tempo de contribuição. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A decisão de id 373982694: (i) deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita; (ii) consignou que compete às partes analisar a necessidade de produção de provas, não cabendo ao magistrado indicar os meios probatórios necessários ao reconhecimento do direito pleiteado ou atuar na produção da prova; (iii) estabeleceu que não serão admitidos pedidos genéricos, inclusive alternativos, nem a juntada de novos documentos após a petição inicial, ressalvada a hipótese excepcional prevista no parágrafo único do art. 435 do CPC, mediante comprovação de tentativa prévia e infrutífera de obtenção do documento antes do ajuizamento da ação; (iv) consignou que a prova oral e o depoimento pessoal não constituem meios idôneos para comprovação de atividade especial; (v) esclareceu que o deferimento de prova pericial depende da existência de elementos probatórios ou argumentação plausível aptos a demonstrar sua necessidade e utilidade; (vi) determinou, em caso de empresa ativa, a comprovação de prévia diligência da parte autora para obtenção do PPP junto a empregadora; (vii) autorizou, em caso de empresa baixada, a apresentação de PPP’s ou laudos técnicos da mesma empresa, referentes ao mesmo período ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados