Processo 5004386-16.2025.8.21.0013
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004386-16.2025.8.21.0013/RS AUTOR : GILMAR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU : ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A) : MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB RS077900A) DESPACHO/DECISÃO 1) Da ausência de conteúdo probatório Afasto a preliminar de ausência de conteúdo probatório arguida pelo réu ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. O Tema Repetitivo do STJ invocado pelo réu, cujo número correto é 629, além de se basear em redação de artigo já revogado (art. 283 do CPC/73), refere-se especificamente aos processos em que se postula benefício previdenciário. De toda sorte, as condições da ação são verificadas in status assertionis , ou seja, em cotejo com a narrativa deduzida na inicial, não sendo exigível que o autor apresente documentação exaustiva a respeito do direito que alega ter, notadamente quando há previsão de fase própria de produção probatória. Além disso, há contrassenso na fundamentação do réu quanto a este tópico, pois, como será analisado adiante, ele próprio reconheceu a dificuldade na obtenção dos documentos cuja ausência usou para sustentar a extinção do feito sem resolução de mérito. 2) Da ilegitimidade passiva ad causam Não vinga a preliminar aventada. O CDC tem incidência na casuística (arts. 2º e 3º, §2º, do CDC). Dessa forma, uma vez caracterizada a relação consumerista, aplica-se o CDC quanto à responsabilidade solidária e objetiva nele prevista, invocando-se, para a guarida do consumidor, a teoria da aparência, dado que é parte hipossuficiente da relação e nutre clara dificuldade na identificação exata do verdadeiro responsável pela inclusão de seu nome na plataforma de consumo que questiona. Além disso, não procede o argumento do réu no sentido de que, sendo as dívidas objeto de cessão pro soluto, o terceiro cedente, garantidor da existência dos débitos, é quem seria o único legitimado passivo. Em cessões pro soluto (art. 295 do CC) , a responsabilidade pela existência do débito que se atribui ao cedente é apenas em relação ao cessionário. Assim, malgrado o autor venha a Juízo para discutir a existência das dívidas, a forma pela qual se deu a cessão em nada altera a legitimidade passiva deste caso. 3) Da ausência de interesse processual Ainda, o réu alegou que o autor não demonstrou interesse processual, pois estaria discutindo apenas aspectos relativos à viabilidade de inserção de dívidas prescritas em plataforma de proposta de negociação. Como visto na análise do item anterior, esse não é o caso. O autor, em momento algum, questionou a viabilidade de inserção de dívidas prescritas no sistema "Serasa Limpa Nome". Na verdade, o questionamento dele, isso é, a causa de pedir remota, diz respeito à existência dos débitos que geraram a inserção de seu nome nessa plataforma. Daí se extrai, também in status assertionis , o interesse processual. Por isso, vai afastada esta preliminar. 4) Da impugnação à concessão da assistência judiciária gratuita O benefício da AJG foi concedido à parte autora ( evento 7, DESPADEC1 ), baseado na documentação acostada para tanto ( evento 5, EMENDAINIC1 ). A parte demandada impugnou a gratuidade, contudo, o fez genericamente, nada produzindo no sentido de evidenciar a efetiva existência de bens e/ou recursos a demonstrar a ausência da condição de necessitada da parte demandante, ônus que lhe incumbia (inteligência do art. 99, §§2º e 3º, c/c art. 373, I, ambos do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.