Processo 5004387-59.2015.8.21.0010
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5004387-59.2015.8.21.0010/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito APELANTE : ELIANE DE OLIVEIRA HOFFMANN (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDA PIMENTEL DA SILVA (OAB RS063520) ADVOGADO(A) : CRISTIAN BALTAZAR DA SILVA (OAB RS092934) APELANTE : PATRICIA ALLES (RÉU) ADVOGADO(A) : KATIA PELLIN DA SILVA (OAB RS122980) APELANTE : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : NELY QUINT (OAB RS012990) ADVOGADO(A) : SABRINA SOARES DE AVILA QUINT (OAB RS056680) ADVOGADO(A) : AMANDA AGUILHERA GARCIA (OAB RS099534) APELADO : MILTON LUIZ MARASCHIN (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIELA GRAZZIOTIN DUTRA (OAB RS058436) ADVOGADO(A) : ELIZANDRA TALAMINI LUZ (OAB RS038769) APELADO : COMERCIO DE BEBIDAS SAO RAFAEL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIELA GRAZZIOTIN DUTRA (OAB RS058436) ADVOGADO(A) : ELIZANDRA TALAMINI LUZ (OAB RS038769) APELADO : DACIR ANTONIO FERREIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : ISMAEL ANDRIGHETTI ARROSI (OAB RS104612) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Adoto o relatório já elaborado nos autos ( 68.1 ). Acrescento que, em sede de exame de admissibilidade recursal, em razão do julgamento dos REsp(s) 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (TEMA 1076 do STJ) , os autos foram remetidos à Câmara Julgadora, para fins do disposto no artigo 1.030, II, do CPC. Sobreveio acórdão assim ementado ( 81.1 ): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIDE SECUNDÁRIA. DENUNCIAÇÃO da LIDE. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA APÓLICE. RETRATAÇÃO ACOLHIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Juízo de retratação determinado pela 3ª Vice-Presidência para reapreciação da matéria e eventual retratação do julgado em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais na lide secundária, diante dos contornos delineados pela Corte Superior na definição da matéria abrangida pelo Tema 1076/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de retratação quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios na lide secundária, fixados por equidade, para adequação ao entendimento firmado no Tema 1076/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A regra geral para arbitramento dos honorários advocatícios é aquela prevista no art. 85, § 2º, do CPC, sendo o arbitramento por apreciação equitativa uma regra subsidiária, aplicável apenas quando inviável a fixação com base nos critérios estabelecidos naquele parágrafo. 2. A Lei nº 14.365/2022 incluiu o § 6º-A ao art. 85 do CPC, proibindo expressamente a apreciação equitativa quando o valor da condenação, do proveito econômico ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, salvo nas hipóteses previstas no § 8º do mesmo artigo. 3. O Tema 1076/STJ estabeleceu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, sendo obrigatória a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC. 4. Em ação indenizatória por acidente de trânsito julgada improcedente em relação aos denunciantes, a verba honorária relativa à lide secundária deve ser fixada em percentual sobre o valor da causa, limitado ao valor da apólice de seguro. 5. O valor atribuído à causa na denunciação da lide deve restringir-se à extensão do direito de regresso, não podendo ultrapassar o valor máximo previsto na apólice, que representa o efetivo proveito econômico a ser auferido pelo denunciante em caso de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.