Processo 5004387-87.2025.4.04.7003
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004387-87.2025.4.04.7003/PR AUTOR : LUCIANO DE SOUZA ADVOGADO(A) : MATEUS ALVES RODRIGUES (OAB PR075692) ADVOGADO(A) : ERELISA DE SOUZA VIEIRA BAZAN (OAB PR082919) DESPACHO/DECISÃO 1. SÍNTESE DOS AUTOS A parte autora pretende a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência , com DIB na data do requerimento administrativo (31/10/2024). Em sede administrativa, o INSS apurou a pontuação de 6.225 , e enquadrou a deficiência como moderada , no período de 30/05/1972 a 18/12/2024 – D.E.R. 31/10/2024 , conforme consulta Avaliação LC 142/2013 no ev. 1/7/64. 2. DECISÃO DE CONSOLIDAÇÃO DO RESULTADO DAS PERÍCIAS SOCIAL E MÉDICA Primeiramente, o magistrado não está vinculado às conclusões dos laudos periciais, podendo formar a convicção com base em outros elementos, consoante estabelece o Código de Processo Civil: Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. [...]. Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito. Realizadas as perícias médica e social para fins de obtenção de aposentadoria da pessoa com deficiência, cabe a realização do ajuste de pontos. Não obstante, nota-se um evidente desacordo entre ambas as provas, uma vez que a perícia da assistente social traz, em determinados quesitos, uma pontuação que conflita com a conclusão da perícia médica. Assim, com base no art. 479 do CPC, passo a fazer a apreciação das provas neste momento processual. Em relação ao ajuste de pontos, deve ser feito tendo em vista a aplicação do Método Linguístico Fuzzy (item 4.c do anexo da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 01/2014, de 27/01/2014), que determina: "Havendo resposta afirmativa para a questão emblemática relacionada às situações de maior risco funcional para cada tipo de deficiência, será automaticamente atribuída a todas as atividades que compõe o domínio a menor nota de atividade atribuída dentro do domínio sensível pelo avaliador, corrigindo, assim, a nota final". Assim, conforme Quadro 2 da já mencionada Portaria: Se o examinado for portador de deficiência auditiva e houver resposta afirmativa para uma das correspondentes questões emblemáticas, os domínios Comunicação e Socialização terão a nota ajustada para a menor nota de atividade atribuída dentro do mesmo domínio (Comunicação e Socialização). Se o examinado for portador de deficiência intelectual cognitiva / mental e houver resposta afirmativa para uma das correspondentes questões emblemáticas, os domínios Vida Doméstica e Socialização terão a nota ajustada para a menor nota de atividade atribuída dentro do mesmo domínio (Vida Doméstica e Socialização). Se o examinado for portador de deficiência motora e houver resposta afirmativa para uma das correspondentes questões emblemáticas, os domínios Mobilidade e Cuidados Pessoais terão a nota ajustada para a menor nota de atividade atribuída dentro do mesmo domínio (Mobilidade e Cuidados Pessoais). Se o examinado for portador de deficiência visual e houver resposta afirmativa para uma das correspondentes questões emblemáticas, os domínios Mobilidade e Vida Doméstica terão a nota ajustada para a menor nota de atividade…
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