Processo 5004389-72.2023.8.13.0074
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 5004389-72.2023.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SILVINO PEREIRA DE QUEIROS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ARNALDO DE CASTRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por SILVINO PEREIRA DE QUEIROS contra ARNALDO DE CASTRO e PEDRO REZENDE CASTRO. O autor narra que, em 24 de março de 2023, por volta das 19h, conduzia sua motocicleta Honda CG 125 FAN pela rodovia MG-170, no município de Moema/MG quando, na altura do km 10, foi abalroado na traseira pelo veículo Fiat Strada, de propriedade do primeiro réu, Arnaldo, e conduzido pelo segundo, Pedro. Alega que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva dos réus, destacando que o condutor Pedro estaria alcoolizado, segundo constataram as polícias civil e militar Em decorrência do acidente, sustenta ter sofrido lesões físicas que o incapacitaram para o trabalho, além da perda total de sua motocicleta, de um aparelho celular e de um capacete. Com base nisso, pleiteou a condenação dos réus ao pagamento de R$ 7.620,24 por danos materiais (motocicleta, celular e capacete); R$ 6.000,00 a título de lucros cessantes; R$ 30.000,00 por danos morais; e a obrigação de fazer consistente na transferência da motocicleta sinistrada para o nome dos réus, com o pagamento das despesas de pátio. Requereu, ainda, a concessão da gratuidade de justiça e a produção de provas. O pedido de tutela de urgência, inserção de restrição de alienação da motocicleta, por meio do sistema Renajud, para evitar que o bem fosse alienado (leilão) antes do fim do processo, foi indeferido (id XXX.XXX.XXX-XX). Os réus apresentaram contestação (id XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, em síntese, a culpa concorrente do autor, sob o fundamento de que a motocicleta trafegava sem a iluminação traseira. Impugnaram a extensão dos danos materiais, a comprovação dos lucros cessantes e a ocorrência de dano moral indenizável. Requereram a improcedência dos pedidos e pleitearam a gratuidade de justiça. Impugnação à contestação apresentada pelo autor (id XXX.XXX.XXX-XX). Em decisão saneadora (id XXX.XXX.XXX-XX), foi indeferida a gratuidade de justiça aos réus e deferida a produção de prova pericial e oral. Realizada audiência de instrução, foi colhido o depoimento de uma testemunha arrolada pelo autor (id XXX.XXX.XXX-XX). O laudo pericial foi juntado aos autos (id XXX.XXX.XXX-XX), sobre o qual as partes se manifestaram (id's XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO As questões processuais pendentes foram resolvidas na decisão saneadora, razão pela qual passo diretamente à análise do mérito. A responsabilidade civil, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, exige a comprovação da conduta, do dano, do nexo de causalidade entre eles e da culpa do agente. Da Culpa pelo Acidente A controvérsia central reside na atribuição de culpa pelo sinistro e consequente extensão dos danos. É fato incontroverso que o veículo dos réus colidiu com a traseira da motocicleta do autor. Em tais casos, vige uma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.