Processo 5004390-03.2024.4.03.6325
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004390-03.2024.4.03.6325 AUTOR: NELY MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: EURIPEDES FRANCO BUENO - SP178777 ADVOGADO do(a) AUTOR: LAURA GOMES CABELLO E CANHAS - SP161148 ADVOGADO do(a) AUTOR: MAYARA DE SOUZA BARBOSA ALVES - SP451956 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004390-03.2024.4.03.6325 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru AUTOR: NELY MARIA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: EURIPEDES FRANCO BUENO - SP178777, LAURA GOMES CABELLO E CANHAS - SP161148, MAYARA DE SOUZA BARBOSA ALVES - SP451956 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de demanda ajuizada sob o rito dos juizados especiais federais em que a parte autora pleiteia a concessão de aposentadoria especial, mediante o reconhecimento de períodos de trabalho exercidos sob condições prejudiciais à saúde e à integridade física. O Instituto Nacional do Seguro Social ofereceu contestação e alegou que os documentos acostados aos autos não comprovam a exposição ocupacional aos agentes nocivos mencionados na petição inicial. Ao final, pugnou pela improcedência do pedido. É o relatório do essencial. Decido. Estão presentes os pressupostos processuais. Com efeito, o juízo é competente, o magistrado sentenciante é imparcial, a inicial é apta, as partes são capazes e possuem representação processual e não se constatam os óbices da litispendência ou da coisa julgada. Idêntica assertiva prospera em relação à legitimidade “ad causam” (ativa e passiva) e ao interesse processual. Esse o quadro, e considerando que foram observados os cânones do devido processo legal em sentido formal (CF, artigo 5º, LIV), passo a examinar o mérito da controvérsia. A aposentadoria especial está prevista no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal de 1988, no artigo 15 da Emenda Constitucional nº 20/1998, no artigo 19, § 1º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e nos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991. A regra disposta no artigo 57 da Lei nº 8.213/1991 estabelece a concessão do benefício a quem, uma vez cumprida a carência, comprovar ter trabalhado em atividade sujeita a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos. Trata-se de benefício decorrente do trabalho realizado em condições prejudiciais à saúde (perfeito equilíbrio biológico do ser humano) ou à integridade física (preservação integral do organismo, sem afetação prejudicial por ação exterior) do segurado, como nas atividades perigosas, penosas ou insalubres, de acordo com a previsão da lei. A aposentadoria especial é de natureza extraordinária, ou seja, uma espécie do gênero aposentadoria por tempo de serviço/contribuição (da qual a aposentadoria do professor é uma subespécie), pois o beneficiário, sujeito a condições ocupacionais nocivas, pode se aposentar com 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de serviço. De outro lado, a Emenda Constitucional nº 103/2019, por meio da regra de transição prevista no artigo 21, garantiu aos segurados que tenham se filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a sua data de entrada em vigor e tenham exercido atividades com efetiva exposição ocupacional a agentes químicos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.