Processo 5004391-79.2026.4.02.5117
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004391-79.2026.4.02.5117/RJ AUTOR : LEDA GARCIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIOGO BRUNO TEODORO DA COSTA (OAB RJ229285) ADVOGADO(A) : LUCAS MENDONCA PALTRINIERI (OAB RJ231384) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LEDA GARCIA DOS SANTOS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter a concessão do benefício assistencial de amparo ao idoso, indeferido por não atender ao critério de miserabilidade para renda familiar per capta de 1/4 do salário mínimo para BPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, EMENDAR a petição inicial, juntando: 1- declaração de hipossuficiência atualizada, a fim de que seja analisado o pedido de gratuidade de justiça. 2 - Termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, na hipótese de vir a ser vencedora na presente ação. O termo de renúncia deverá ser assinado pela própria parte autora ou por advogado com poderes específicos para tanto (renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais), nos termos do Tema 1.030 do STJ. O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume. 3 - cópia legível de seu CPF. 4- comprovante de residência em seu nome, com data de expedição referente a um dos últimos 6 (seis) meses, como comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico, fatura de seu telefone celular ou boleto bancário, desde que contenham seu nome, endereço e data de vencimento ou emissão. 4.1 - Caso não possua comprovante em seu nome, como fatura de seu telefone celular ou boleto bancário contendo seus dados e data, poderá apresentar comprovante de residência em nome de terceiros, desde que acompanhado da declaração assinada por este de que o autor reside no endereço do comprovante, além de cópia e RG do subscritor da declaração. 5 - Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único. 6 - No mesmo prazo deverá informar número de telefone celular do autor, de modo a viabilizar diligência de verificação social por oficial de justiça Cumprida a emenda e, residindo o autor neste Município: Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Expeça-se mandado de investigação socioeconômica da parte autora, a ser cumprido no prazo de 20 dias, devendo o Oficial de Justiça juntar fotos do que for constatado e responder aos questionamentos abaixo: 1) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 2) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.). Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 3) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 4) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento. Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 5) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas,…
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