Processo 5004393-10.2022.4.03.6104

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004393-10.2022.4.03.6104
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Santos
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004393-10.2022.4.03.6104 AUTOR: JORGE FONSECA FILHO, JANAINA HANDRO PAZ ADVOGADO do(a) AUTOR: TATIANA LESSA BRIGANTI - SP208291 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA PAULA CAVALHEIRO DE BRITO - SP188055 REU: RESIDENCIAL EDIFICIOS DO LAGO INCORPORACOES SPE LTDA, TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a) REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - RJ109367-A SENTENÇA TIPO A 1- JORGE FONSECA FILHO e JANAINA HANDRO PAZ qualificados nos autos, ajuizaram a presente ação, com pedido de tutela antecipada, em face de RESIDENCIAL EDIFÍCIOS DO LAGO INCORPORAÇÕES SPE LTDA, TECHCASA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e CAIXA SEGURADORA S.A. na qual pleiteiam a declaração da rescisão do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, para fins de aquisição da unidade autônoma nº 134, Bloco Porto, a qual integra o Condomínio Residencial Varandas da Lagoa, localizada na Avenida Doutor Antonio Manoel de Carvalho, nº 530, Marapé, Santos/SP. 2- Afirmam os autores que, em 18/01/2013, firmaram um “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças”, para fins de aquisição de imóvel em construção, pelo valor de R$ 224.816,06, tendo pago o valor de R$ 187.647,03 referente a parcelas do contrato, e mais R$ 17.861,75 de taxa de obra, R$ 18.731,00 de comissão de corretagem e R$ 7.000,00 para a obtenção de documentos. 3- Relatam que, conforme o contrato, a entrega das obras se daria em abril de 2016, com prazo de 180 dias de tolerância, mas que, até a data da propositura da ação, o imóvel não fora entregue. 4- Sustentam que o atraso na conclusão do empreendimento se deu em razão de negligência das rés. 5- Sustentam, ainda, que o contrato é manifestamente abusivo porque prevê a rescisão somente em situações de inadimplência por parte os compradores. Apontam excessiva desvantagem ao consumidor e ofensa ao disposto no art. 51 do CDC. 6- Requerem a rescisão do contrato e a condenação solidária das rés à devolução dos valores por eles pagos. 7- Requerem, também, a concessão da tutela de urgência para determinar o distrato com a CEF assim como que as rés se abstenham de inscrever os autores nos órgãos de proteção ao crédito. 8- Com a inicial, vieram procuração e documentos. 9- Consta dos documentos que instruem a inicial, cópia da sentença proferia pela 5ª Vara Cível da Comarca de Santos, no processo n. 1000530-86.2019.826.562, no qual os autores obtiveram a condenação das corrés RESIDENCIAL EDIFÍCIOS DO LAGO INCORPORAÇÕES SPE LTDA e TECHCASA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA à restituição dos valores por eles pagos a título de “taxa de obra” assim como do valor de R$ 7.000,00 a título de obtenção de documentos (ID 258255104 - Pág. 30 a 39). 10- A presente ação foi proposta originalmente perante a 6ª Vara Cível de Santos, sob o n. 1018020-19.2022.826.562. O juízo estadual declinou da competência para a Justiça Federal em razão da presença da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo (ID 258255104 - Pág. 42). 11- Redistribuído o feito, a decisão ID 258266930 reservou a apreciação do pedido de tutela para após a vinda das contestações e determinou a citação das rés. 12- Citada, a corré CAIXA SEGURADORA S.A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados