Processo 5004393-91.2026.4.02.5006

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004393-91.2026.4.02.5006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Serra
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004393-91.2026.4.02.5006/ES AUTOR : SELMA MARIA DA SILVA GOMES ADVOGADO(A) : TATIANA GUIMARAES COSTA MOMBRINE (OAB ES037812) ADVOGADO(A) : PATRICIA NUNES RIBEIRO (OAB ES032042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SELMA MARIA DA SILVA GOMES , em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tendo como objeto o cômputo de período laborado como segurado especial, a fim de obter a concessão de benefício previdenciário. Tendo em vista a inicial apresentada e os documentos que a instruem, delibero conforme a seguir. Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerida nos autos. Com relação ao pleito antecipatório, reservo sua apreciação para momento posterior à instrução do feito. Com efeito, para que se forme juízo sumário de plausibilidade acerca dos fundamentos invocados pela requerente é necessária dilação probatória incompatível com o presente momento processual. Intime-se a parte autora para,  no prazo de 15 dias : Comprovar nos autos a existência de indeferimento do seu pedido realizado em sede administrativa (inclusive nos casos de prorrogação de benefício), ou a demora da Autarquia na análise do seu pedido, já deduzido, considerando-se o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias da data do protocolo do requerimento como condição necessária ao exame de mérito da presente ação,  sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito, por ausência de comprovação do interesse de agir da parte . Juntar declaração que indique  DE FORMA CLARA E PRECISA  a renúncia dos valores que excedam o teto do JEF (60 salários mínimos), bem como as doze prestações vincendas, nos termos do Tema nº 1.030 do STJ. A declaração deverá ser assinada pelo próprio autor informando acerca da renúncia ou assinada pelo advogado, com procuração dotada de poderes específicos para renunciar (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito . Juntar cópia de comprovante de residência  EM SEU NOME, EM NOME DE PESSOA DA FAMÍLIA ou DE TERCEIROS  (nesses dois últimos casos, mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada), atualizada até 06 (seis) meses antes do início do processo,  sob pena de extinção do feito sem o exame do mérito .   Do Procedimento de Instrução Concentrada: Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de instrução concentrada, nos termos do ATO CONJUNTO T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025 1 , INTIME-SE também a parte autora para, no mesmo prazo acima concedido, manifestar, expressamente, interesse em aderir à instrução concentrada.   Caso a parte autora opte pela instrução concentrada: Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do seu depoimento pessoal e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Nos termos do art. 1º, parágrafo único, e art. 10, §1º, ambos do ATO CONJUNTO T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, não sendo possível suscitar, em âmbito recursal ou em outros meios de impugnação, a nulidade da sentença em razão da não realização de audiência de conciliação ou de instrução. Cabe à própria parte juntar aos autos,…

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