Processo 5004394-46.2026.8.13.0056
TJMG • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / Vara Plantonista da Microrregião VI PROCESSO Nº: 5004394-46.2026.8.13.0056 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: MARCELO JOSE DO NASCIMENTO CPF: não informado DECISÃO Cuida-se o presente de auto de prisão em flagrante delito do nacional MARCELO JOSÉ DO NASCIMENTO encaminhado a este Juízo, no plantão forense, em cumprimento aos termos do §1º do artigo 306 do Código de Processo Penal. Foi o autuado preso em flagrante pela prática de estupro de vulnerável – art. 217-A, do Código Penal Brasileiro, pois conforme narra o APFD, teria ele praticado ato libidinoso diverso de conjunção carnal com menor de quatorze anos. Segundo o condutor, a equipe policial foi acionada pelo COPOM para atender uma ocorrência em que uma criança de sete anos, Analu Rodrigues da Silva, teria sido agarrada por um homem enquanto se dirigia a uma mercearia. Ao chegarem ao local, encontraram o suspeito, identificado como José Marcelo do Nascimento, já contido por populares. A vítima relatou que o autor a abraçou por trás e beijou seu pescoço. Sua mãe, Elaine Rodrigues da Silva, informou que, ao estranhar a demora dos filhos para retornarem da mercearia, foi ao encontro deles e presenciou o autor abraçando Analu. Ao ser interpelado, o autor soltou a criança, entrou na mercearia e, posteriormente, deixou o local. Segundo a genitora, o autuado aparentava estar embriagado, motivo pelo qual não foi possível compreender suas respostas. Ao perceber que estava sendo seguido por ela e por populares, o autor retirou a camisa, aparentemente para dificultar sua identificação, tentou fugir por uma via próxima à escola da região, mas foi alcançado e contido até a chegada da polícia. Disse ainda o condutor, que durante a abordagem foi possível constatar que o autor apresentava notórios sinais de embriaguez. Ao ser questionado, o autuado admitiu ter ingerido cerveja e cachaça na data dos fatos, porém negou ter praticado a conduta imputada. Diante do apurado, foi dada voz de prisão ao autuado por estupro de vulnerável. Outro policial militar que participou do registro da ocorrência, confirmou a versão apresentada pelo seu companheiro de farda. A testemunha Elaine Rodrigues da Silva, no que importa, ratificou as demais declarações prestadas pelos policiais militares. O autuado, a seu turno, negou tenha feito algo com a vítima. Aludiu não ter visto qualquer criança durante seu trajeto para o bar. Afirmou que no final da tarde ouviu de uma mulher dizendo “chama a polícia agora”, mas não se recorda de nenhuma criança quando saía do estabelecimento comercial. Asseverou ter sido perseguido e agredido por três homens, porém reforçou que não conhece a mãe da menor, tampouco praticou ato libidinoso contra a filha dela ou com qualquer outra criança na data dos fatos. A Defensoria Pública, por meio da petição ID nº XXX.XXX.XXX-XX, requereu a concessão da liberdade provisória ao autor e, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Intimado, o Ministério Público opinou pela concessão da liberdade provisória ao autor mediante fixação medidas cautelares. Pois bem, com referência as formalidades, nenhuma irregularidade se observa do APFD que dê margem ao relaxamento da prisão. Cumpre ressaltar que tem a autoridade policial e seus agentes o dever de prender quem se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.