Processo 5004396-33.2024.8.08.0021
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 Autos nº.: 5004396-33.2024.8.08.0021 REQUERENTE: LUDMILA SANDRINI PEREIRA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., MERCADOPAGO, PAGSEGURO INTERNET LTDA, 54.741.130 GUILHERME KAUA GONCALVES SOEIRO SALDANHA Advogado do(a) REQUERIDO: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 DESPACHO 1. Compulsando os autos, tem-se que a parte requerente pugnou pela nomeação de Defensor Público para assisti-la no presente feito, tendo em vista não dispor de condições financeiras a custear a contratação de advogado particular, sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família (certidão de ID nº 100175132 ). 2. Como com base nos art. 6º e § 1º do art. 9º da lei 9.099/95, determino nomeação de advogado dativo, sendo Dr(a).JHENIFER ROMAGNOLI RODRIGUES DE JESUS OAB/ES 35187, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, para que patrocine os interesses da parte requerente. Intime-se pois, o advogado nomeado, sobre a aceitação do munus, o qual será exercido nos termos do §1º do art. 22 do Estatuto da OAB. 3. Tendo em vista o que dispõe o artigo 133 da Constituição Federal, que “o advogado é indispensável à administração da justiça” e que o(a) advogado(a) dativo(a) acompanhará a parte na presente fase processual até o desfecho definitivo da lide, ficando à disposição do Juízo para cumprir as diligências determinadas nos autos. 4. Havendo impossibilidade de atuar no feito, deve o(a) nobre advogado(a), se manifestar, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação nesse sentido, devem os autos vir conclusos com urgência. 4.1. Decorrido o prazo mencionado (cinco dias), e não havendo manifestação, entender-se-á como aceitação do múnus público. 5. Aceito o encargo, intime-se o(a) nobre advogado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar: a) dando prosseguimento ao feito. 5.1. Fica intimado ainda, o defensor nomeado, para que entre em contato com a parte requerente. Tel. (27) 99703-0085 6. Intimem-se. 7.Diligencie-se. Guarapari-ES, data da publicação no sistema. ARION MERGÁR Juiz de Direito
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