Processo 5004398-48.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8864 E-mail: 3secunificada-serra@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5004398-48.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERINETE DOS PASSOS OLIVEIRA FELICIDADE REQUERIDO: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: JABEZ JAYME FABRICIO PINTO - ES37100, JACIANE ANDREATTA PEREIRA - ES25692 Advogado do(a) REQUERIDO: REGINA CELI SINGILLO - SP124985 PROJETO DE SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Trata-se de ação ajuizada por ERINETE DOS PASSOS OLIVEIRA FELICIDADE em face de EVOY ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, por meio da qual alega que celebrou contrato com a ré para aquisição de bem imóvel, sob a promessa de que se tratava de financiamento com liberação imediata de crédito, o que não ocorreu, vindo a descobrir tratar-se de consórcio. Em razão disso, postula a declaração de nulidade do contrato por vício de consentimento e, por consequência, a restituição total e imediata dos valores pagos, além de reparação moral. A inicial veio instruída de documentos e em audiência as partes não celebraram acordo, sendo colhido depoimento pessoal da autora e de um informante, e após, os autos vieram conclusos para sentença, com registro que as requerida apresentou contestação escrita. Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e decidir. Inicialmente, com relação a demanda, convém ressaltar que não se desconhece que o objeto da demanda para fins de fixação de alçada é o valor econômico que se extrai da demanda, mas no caso dos autos nota-se que além de se pedir a restituição do valor pago e reparação moral, se é necessário também analisar o reconhecimento do vício pelo erro essencial quanto ao negócio jurídico contratado, alegado em inicial e audiência pela parte autora (vício de consentimento), estando este juízo adstrito aos pedidos formulados e nestas condições não se pode deixar de considerar o valor do contrato como sendo também objeto da demanda e, portanto, como paradigma para fins de fixação do valor da causa. A recente decisão de Incidente De Resolução De Demandas Repetitivas - IRDR, de nº 109 do TJES firmou entendimento corroborando a referida conclusão: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO EM CONTRATO DE CONSÓRCIO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INFERIOR AO TETO DE ALÇADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. VALOR TOTAL DO CONTRATO QUE DEVE SER DESCONSIDERADO. FIXAÇÃO DE TESE VINCULANTE. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO. SEGURANÇA CONCEDIDA NA CAUSA PILOTO. I. CASO EM EXAME 1. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado nos autos do mandado de segurança nº 5007146-71.2024.8.08.0000, impetrado por consorciado contra acórdão da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis que extinguiu processo por incompetência do juizado com base no valor total do contrato de consórcio. Na causa piloto, o impetrante buscava a restituição da quantia de R$ 16.977,22 (dezesseis mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos), e a compensação por danos morais. Foi solicitada a fixação de tese jurídica, por meio de IRDR, para uniformizar o entendimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.