Processo 5004399-13.2025.4.04.7000
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004399-13.2025.4.04.7000/PR AUTOR : CLAUDINIR HONORIO FERREIRA ADVOGADO(A) : SOELI INGRÁCIO DE SILVA (OAB PR037333) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a autorização contida no CPC, art. 152, VI, bem como o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional/TRF4 , e em conformidade com o art. 1.º da Portaria n.º 133/2023 deste Juízo, Certifico que fica deferida a assistência judiciária gratuita , nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prévia (CPC, art. 334), em função do ofício nº 00021/2016/GAB/PFPR/PGF/AGU, de 16.3.2016, depositado na Secretaria desta Unidade, em que a Autarquia, representada por sua Procuradoria Federal, expressa não vislumbrar a possibilidade da conciliação prévia. Fica considerada suprida eventual ausência de opção do autor na petição inicial (art. 319, VII, do Código de Processo Civil). Cite-se o INSS , sendo que, no prazo para contestação (trinta dias), deve a Autarquia apresentar os documentos que possui pertinentes à demanda Recentemente foi disponibilizado pelo TRF uma nova funcionalidade dentro do e-proc. Trata-se da tramitação ágil, agora válida inclusive para processos de aposentadoria. O preenchimento dos campos disponíveis facilita imensamente o julgamento da causa, dando celeridade ao processamento não só deste, como de todos os demais processos em andamento nesta vara e acelerando a prolação da sentença. O princípio da colaboração/cooperação determina a colaboração/cooperação de todos os sujeitos do processo para o atingimento de uma decisão justa, célere e efetiva e efetiva. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, em observância a esse princípio processual, tido como um dos pilares do CPC15, ficam as partes autora e ré intimadas para que procedam com o preenchimento adequado do campo próprio do e-proc, acessível a partir de um pequeno ícone azul do campo "partes e representantes" ao lado do nome da parte autora na capa do processo que tem a seguinte aparência, no prazo de 10 dias: Fica a parte autora intimada para juntar eventuais outros documentos relativos aos fatos alegados, além daqueles já apresentados , de acordo com as exigências legais então vigentes, conforme orientações do Juízo abaixo especificadas, no prazo de 05 (cinco) dias: → ATIVIDADE ESPECIAL: Até 28/04/1995 - categoria profissional CTPS Art. 31 Lei 3.807/60; Códigos 2.0.0 do Anexo Dec. 53.831/64; Anexo II Dec. 83.080/79; Art. 1º Lei 5.527/68; Art. 57, caput e §§ 1º ao 4º, e Art. 58 da Lei 8.213/91 (redação original). Lei 9.032/95. Até 05/03/1997 - agente nocivo a) CTPS + Formulário (SB-40 / DSS-8030 / DIRBEN-8030 / PPP); OU b) CTPS + PPP Art. 31 Lei 3.807/60; Códigos 1.0.0 do Anexo Dec. 53.831-64; Anexo I DEC. 83.080/79; Art. 57, caput e §§1º ao 5º da Lei 8.213/91 (redação da Lei 9.032/95). De 06/03/1997 a 18/11/2003 - somente agente nocivo a) CTPS + Formulário (SB-40 / DSS-8030 / DIRBEN-8030 / PPP) + Laudo, OU b) CTPS + PPP válido Anexo IV Dec. 2.172/97, de 06/03/1997; Art. 57, caput e §§1º ao 5º da Lei 8.213/91 (redação da Lei 9.032/95); Art. 58, caput e §§1º ao 4º Lei 8.213/91 (redação das Leis 9.528/97 e 9.732/98. Após 18/11/2003 - somente agente nocivo a) CTPS + PPP válido; OU b) CTPS + Formulário (SB-40 / DSS-8030 / DIRBEN-8030) + Laudo Art. 148 da IN INSS/DC 95/2003, alterada pela IN 99, de…
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