Processo 5004401-37.2023.8.08.0006

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004401-37.2023.8.08.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004401-37.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANUSA ROSA VITORIO REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogados do(a) AUTOR: LAIS BENITO CORTES DA SILVA - SP415467, THIAGO NUNES SALLES - SP409440 Advogado do(a) REU: DJALMA GOSS SOBRINHO - SC7717 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de demanda judicial em que a parte Requerente sustenta ter constatado a existência de cobrança extrajudicial/apontamento referente a débito prescrito em plataforma de renegociação de dívidas (Serasa Limpa Nome). Alega a inoperância/inexigibilidade da cobrança em razão da prescrição do crédito e postula a declaração de inexigibilidade do débito e a exclusão da referida anotação/oferta da plataforma virtual. O feito comporta suspensão. Conforme se extrai das diretrizes firmadas pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a matéria discutida no presente feito guarda estrita identidade com o Tema Repetitivo 1.264/STJ (ProAfR no REsp nº 2.122.017/SP), sob a relatoria do Excelentíssimo Ministro João Otávio de Noronha, cuja questão delimitada consiste em: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Outrossim, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como daqueles em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça. A medida visa garantir a segurança jurídica, a isonomia e a estabilidade da jurisprudência em todo o território nacional. Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, c/c art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste processo até que sobrevenha o julgamento definitivo do paradigma pelo Superior Tribunal de Justiça ou nova deliberação daquela Corte. Intimem-se as partes desta decisão por meio de seus patronos constituídos. Proceda a Secretaria à anotação do respectivo código de suspensão (Tema 1.264/STJ) no sistema de controle processual. Diligencie-se. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados