Processo 5004403-31.2026.8.21.0041

TJRS • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
5004403-31.2026.8.21.0041
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Plantão - TJRS
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

INQUÉRITO POLICIAL Nº 5004403-31.2026.8.21.0041/RS INDICIADO : EDUARDO CAMPOS SANTANA ADVOGADO(A) : SILVIO RAFAEL KOPACEK (OAB RS072877) DESPACHO/DECISÃO Vistos em plantão. 1. Da prisão cautelar Trata-se de apreciar auto de prisão em flagrante, lavrado contra EDUARDO CAMPOS SANTANA , qualificado e autuado pela prática, em tese, do delito de tráfico de entorpecentes, ocorrido em 06/06/2026 às 16h05min, na Rua dos Farrapos, 391/vp, Vila Dante, em Canela/RS. Oportunizada vista à acusação e à defesa. Os autos vieram conclusos para decisão. É o sucinto relatório. Decido. Constata-se que foram atendidas as formalidades legais atinentes ao ato, tais como comunicação ao Poder Judiciário e aos familiares, cientificação do autuado acerca da acusação que lhe foi imputada e de seus direitos constitucionais, tendo sido oportunizada a presença de advogado, ouvidos o condutor e testemunhas, bem como entregue nota de culpa. Ademais, não há indício de que tenha sofrido alguma lesão no momento da prisão. A materialidade do ilícito e os indícios de autoria restaram demonstrados pelo próprio auto de prisão em flagrante, pelo depoimento do condutor e das testemunhas, pelo auto da apreensão de substância entorpecente, qual seja, 01 bucha de cocaína, pesando aproximadamente 0,10 gramas, uma porção de maconha, pesando aproximadamente 2,10 gramas, uma porção de maconha, com peso total de 16,80 gramas, uma porça de cocaína, pesando aproximadamente 34 gramas, telefone celular e uma balança de precisão, além de certa quantia em dinheiro em espécie ( evento 1, AUTOCIRCUNS5 ), bem como pelos laudos de constatação da natureza das substâncias ( evento 1, PERÍCIA6  e evento 1, PERÍCIA7 ). Quanto à tese defensiva de ilegalidade no ingresso no domicílio do custodiado, vislumbro que o caso concreto afasta, ao menos nesta fase processual, hipótese de violação ao direito à inviolabilidade de domicílio. De acordo com os elementos colhidos, após ser flagrado na posse de cocaína, o próprio autuado informou às autoridades policiais que havia mais drogas no interior de sua residência, franqueando voluntariamente a entrada. Diante desse contexto, o consentimento do próprio indivíduo afasta qualquer mácula ao ato. Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça Gaúcho:  DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.  TRÁFICO  DE DROGAS. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de paciente preso desde 10 de março de 2026, pela prática, em tese, do crime de  tráfico  de entorpecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Esta a discussão: (i) legalidade da abordagem policial e do  ingresso  no domicílio do paciente; (ii) necessidade de manutenção da prisão preventiva; (iii) predicados pessoais favoráveis; (iv) possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A abordagem policial foi legítima, pois baseada em fundada suspeita decorrente da atitude do paciente que, ao avistar a guarnição em local conhecido como ponto de  tráfico , tentou se esconder, justificando a revista pessoal que resultou na apreensão de drogas e apetrechos.2. O  ingresso  no domicílio ocorreu após a apreensão inicial de drogas e mediante informação do próprio paciente sobre a existência de mais entorpecentes no interior da  residência , sendo desnecessária autorização escrita para o  consentimento  do morador,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados