Processo 5004403-51.2026.8.21.0002
TJRS • Inquérito Policial
Partes do processo (1)
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INQUÉRITO POLICIAL Nº 5004403-51.2026.8.21.0002/RS INDICIADO : ÉZIO ROHAN OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CASSIA DE OLIVEIRA DORNELES (OAB RS126633) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante, lavrado em 21 de maio de 2026 pela Autoridade Policial da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Alegrete/RS, em desfavor de ÉZIO ROHAN OLIVEIRA , devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática dos crimes de coação no curso do processo, tipificado no artigo 344 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), e de pichar edificação ou monumento urbano, previsto no artigo 65 da Lei nº 9.605/1998, figurando como vítima o Juiz Rafael Echeverria Borba. Segue relatório da ocorrência policial: Consoante as peças que instruem o expediente policial e do Boletim de Ocorrência Policial, depreende-se que: A situação fática que culminou na segregação do flagrado teve início na manhã do dia 21 de maio de 2026. Por volta das 10h00min, uma guarnição policial foi acionada para comparecer à Rua Marechal Floriano, nº 90, nesta cidade, onde manteve contato com a vítima, Juiz de Direito titular da Vara Criminal desta Comarca. O ofendido relatou que, ao amanhecer, por volta das 07h00min, foi alertado por uma vizinha sobre a existência de uma pichação realizada com tinta na calçada em frente ao portão do edifício onde reside. A mensagem inscrita no logradouro público continha os dizeres: " NUNCA FUI MAÇON FDP. RAFAEL ", fato este que ensejou o registro do Boletim de Ocorrência Policial COP nº 2730/2026/983123. Posteriormente, por volta das 11h40min do mesmo dia, a guarnição policial foi novamente mobilizada, desta vez pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), que informou a descoberta de uma segunda pichação, com características e caligrafia idênticas, no prédio da Loja Maçônica, localizada na Rua Demétrio Ribeiro, nº 135. A nova inscrição continha a frase: " NUNCA FUI MAÇON ECHEVERIA SANTA CASA ". Através da análise das imagens capturadas por câmeras de monitoramento da prefeitura, foi possível identificar o autor de ambos os atos de vandalismo como sendo o ora indiciado, Ézio Rohan Oliveira. De posse de tais informações, os agentes de segurança pública diligenciaram até a residência do suspeito, situada na Rua Das Hortências, nº 398, no bairro Capão do Ângico, onde o localizaram em frente ao imóvel. Durante a abordagem, ao ser inquirido sobre os fatos, o indiciado teria confirmado, de maneira informal, a autoria das pichações, alegando que "escutaria vozes com o nome do Magistrado". Em ato contínuo, a vítima foi contatada e informou aos policiais que havia proferido, em data recente, sentença condenatória em desfavor do indiciado nos autos do processo judicial nº 5003299-58.2025.8.21.0002. Diante de tal quadro, foi dada voz de prisão em flagrante a Ézio Rohan Oliveira às 12h00min do dia 21 de maio de 2026. O conduzido foi então encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para avaliação médica, conforme prontuário juntado ( 1.18 , p. 33), o qual atesta que o paciente faz uso do medicamento Risperidona e não apresentava lesões corporais. Por fim, foi apresentado na Delegacia de Polícia para a formalização dos procedimentos legais. O Auto de Prisão em Flagrante (Evento 1) veio instruído com as seguintes peças essenciais: a) Registro de Ocorrência Policial nº 3471/2026/150608; b) Termo de Depoimento do Condutor, o policial militar Diego Oribes Dorneles, que narrou pormenorizadamente toda a cronologia dos fatos e…
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