Processo 5004404-88.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004404-88.2026.8.12.0001/MS AUTOR : SIMONE FRANCO RICARDO ADVOGADO(A) : THIAGO DE FREITAS PINAZO (OAB MS019995) AUTOR : WALKINER GONCALVES FRANCA ADVOGADO(A) : THIAGO DE FREITAS PINAZO (OAB MS019995) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244/RJ, afetou o Tema 1.417 para fixação de tese sob a sistemática da repercussão geral, nos seguintes termos: "saber se, à luz do art. 178 da Constituição, a responsabilidade do transportador aéreo pelo dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso do transporte contratado deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem". No âmbito do referido processo, houve determinação do relator Ministro Dias Toffoli, para suspender todos os processos que tratem sobre a mesma questão no território nacional, sendo tal decisão é dotada de força vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário. Posteriormente, no âmbito dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.560.244/RIO DE JANEIRO, em 12 de março de 2026, foi estabelecido pelo Relator "que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica". As hipóteses do mencionado artigo que são as seguintes: I – restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas, impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo; II – restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; III – restrições ao voo, ao pouso ou à decolagem decorrentes de determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outra autoridade ou órgão da Administração Pública; IV – decretação de pandemia ou publicação de atos governamentais dela decorrentes, com vistas a impedir ou restringir o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias. No presente caso, a alteração do vôo foi justificada pela parte reclamada por hipótese fática supostamente prevista no mencionado dispositivo legal, de maneira que determino a suspensão do feito até que haja determinação em contrário pelo Supremo Tribunal Federal. Cumpra-se.
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