Processo 5004406-47.2025.8.24.0005

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004406-47.2025.8.24.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5004406-47.2025.8.24.0005/SC AUTOR : ORLANDO PEYERL (Espólio) ADVOGADO(A) : VINICIUS PEYERL DA CONCEICAO (OAB SC078121) ADVOGADO(A) : GILBERTO CAPRIOLI JUNIOR (OAB SC041672) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Espólio de Orlando Peyerl (evento 61), com fundamento no art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, em face da decisão proferida no evento 50, que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. O embargante alega, em síntese, que a decisão embargada padece de omissão relevante e obscuridade , na medida em que: (a) o pedido de justiça gratuita foi formulado em nome do espólio, ente dotado de personalidade judiciária própria nos termos do art. 75, VII, do CPC, e não em nome da pessoa física do inventariante ou do falecido; (b) a análise da hipossuficiência deveria recair exclusivamente sobre o acervo hereditário; (c) o patrimônio do espólio é composto por cerca de R$ 18.654,62 em depósitos bancários, já impactado por despesas funerárias no valor de R$ 6.350,00, valores que sequer se encontram disponíveis sem autorização judicial e que deverão ser partilhados entre três herdeiros; (d) a decisão embargada referiu-se genericamente a "renda incompatível" e a "documentação insuficiente", sem esclarecer se a análise recaiu sobre o patrimônio do espólio ou sobre a condição econômica de pessoa diversa. A ré Universo Online S/A apresentou contrarrazões (evento 70), sustentando que os embargos possuem caráter infringente e visam à reforma da decisão por via inadequada. O réu Banco Bradesco S/A igualmente se manifestou (evento 71), alegando ausência de omissão ou erro e atribuindo aos embargos caráter protelatório, com pedido de aplicação do art. 1.026, §2º, do CPC. É o relato. Decido. 2. Os requisitos para oposição dos aclaratórios estão previstos no artigo 1.022 do CPC,  in verbis : Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º. Pois bem. Assiste razão ao embargante. Com efeito, a decisão embargada (evento 50), ao analisar o pedido de justiça gratuita, consignou que "a documentação apresentada pela parte autora indica o recebimento de renda incompatível com a benesse aqui discutida" e que "a parte autora não apresentou toda a documentação solicitada", motivo pelo qual indeferiu o benefício. Ocorre que o embargante, na manifestação do evento 48, articulou argumentos específicos e juridicamente relevantes que não foram expressamente enfrentados pela decisão. Com efeito, sustentou que o pedido de gratuidade foi formulado em nome do espólio — ente despersonalizado dotado de capacidade processual própria, nos termos do art. 75, VII, do CPC —, e não em nome da pessoa física do inventariante. Argumentou, ainda, que o espólio constitui massa patrimonial autônoma, cuja situação financeira não se confunde com a de seu representante, razão pela qual a análise da hipossuficiência deveria recair…

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