Processo 5004410-62.2026.8.08.0048
TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3357-4532 PROCESSO Nº 5004410-62.2026.8.08.0048 FLAGRANTEADO: GABRIEL RIBEIRO DA CRUZ SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por de seu representante legal, ofereceu denúncia em face de GABRIEL RIBEIRO DA CRUZ, já qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática do seguinte fato delituoso, conforme descreve a peça acusatória: “Consta do Inquérito Policial em anexo, que serve de base à presente denúncia que, no dia 05 de fevereiro do ano de 2026, por volta das 10h52min, Rua Amazonas, bairro José de Anchieta II, município de Serra/ES, o ora denunciado GABRIEL RIBEIRO DA CRUZ, consciente, voluntariamente e associado com outro indivíduo (ainda não identificado) induziu o adolescente de nome, Welverton de Souza Nunes de Medeiros para que este praticasse infração penal, bem como tinha em depósito 01 (um) pedaço de “maconha” pesando aproximadamente 765g (setecentos e sessenta e cinco gramas), e 40g (quarenta gramas) de “cocaína”, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Além disso, o denunciado portava 01 (um) arma de fogo do tipo pistola, marca Taurus (Brasil), calibre 9mm Parabellum (9x19) de uso restrito, modelo TS9 de fabricação industrial, com número de série ACN743211, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar). O denunciado também tinha em seu poder: 01 (uma) faca; 01(um) frasco e cafeína; 01 (um) frasco de éter; 05 (cinco) frascos de ácido bórico; 05 (cinco) sacolas de embalagem de substâncias diversas; 01 (uma) máquina de cartão de crédito; 01(um) papel filme; 01 (uma) base de carregador para rádio comunicador; 02 (duas) balanças de precisão, 02 (dois) aparelhos celulares da marca Motorola, um de propriedade do adolescente e outro do denunciado, assim como 01 (um) aparelho celular da marca Samsung e 01 (uma) câmera de segurança. (Vide Auto de Apreensão e Auto de Constatação Provisório de Natureza e Quantidade de Drogas). Narram os autos que nas condições de data, horário e local mencionados, policiais militares, receberam informações via CIODES, no sentido de que a residência de n°. 12, na Rua Amazonas, estava sendo utilizado como laboratório para preparo de entorpecentes, para posterior comercialização. Além disso, havia informação de que no interior do imóvel havia diversos indivíduos armados com ligação com a facção criminosa do Comando Vermelho (CV). Diante de tais informações, os policiais militares se deslocaram ao local e de imediato, visualizaram o momento e que um indivíduo (ainda não identificado), portando uma arma de fogo, ao notar a aproximação da viatura da PMES, pulou da janela dos fundos da residência acima mencionada e empreendeu fuga, tomando caminho incerto e desconhecido. Na sequência, os policiais visualizaram GABRIEL portando uma arma de fogo próximo a janela da residência, ocasião em que este, ao visualizar a presença dos agentes públicos, tentou desvencilhar da arma de fogo, lançando-o para o interior do imóvel. Todavia, de forma rápida, tal armamento foi encontrado e apreendido pelos PMs, quando estes constataram que se tratava de 01 (uma) pistola, marca Taurus (Brasil), calibre 9mm Parabellum (9x19) de uso restrito, modelo TS9 de fabricação industrial, com número de série ACN743211, contendo um dispositivo adaptável sendo…
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