Processo 5004411-47.2024.8.08.0006

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5004411-47.2024.8.08.0006
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5004411-47.2024.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SPINASSE SERVICOS LTDA - EPP REPRESENTANTE: ISABELLA MORELLATO CARLESSO SPINASSE EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogados do(a) INTERESSADO: ADELIO CECATO - ES22762, DECISÃO 1.RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por SPINASSE SERVIÇOS LTDA. em face do MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES. Na PETIÇÃO INICIAL, a exequente narra que a sentença declaratória do direito, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0008600-03.2017.8.08.0006, transitou em julgado em 30/01/2020, tendo sido concedida parcialmente a segurança para determinar que a impetrante continuasse a usufruir dos benefícios de redução da alíquota do ISSQN e para condenar o impetrado a ressarcir os valores pagos indevidamente entre janeiro de 2015 e julho de 2017. Relata que buscou a execução administrativa, a qual foi indeferida, e, após o arquivamento de uma primeira tentativa judicial de cumprimento, impetra novamente a ação cobrando o montante total atualizado de R$ 775.589,60. O juízo proferiu despacho (ID 47104597) intimando o Município executado, que apresentou IMPUGNAÇÃO (ID 50532536) arguindo, preliminarmente, a falta da cópia original do título executivo e a inadequação da via eleita. No mérito, a executada alega excesso de execução no valor de R$ 233.195,04, sob o argumento de que a correção monetária e os juros de mora foram calculados fora dos ditames legais, além de apontar divergências nos valores apurados nas competências de 02/2015 a 08/2015. No curso do processo, a exequente apresentou petição requerendo a suspensão do feito (deferida pela decisão de ID 56534839) devido à dificuldade de desarquivar os autos físicos por um foco de escorpiões no local, e, posteriormente, em nova petição, requereu a juntada do título executivo. Intimada através do despacho de ID 70364762, a exequente apresentou RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO (ID 72564499), refutando as alegações da executada e pugnando pelo indeferimento da impugnação, com a consequente continuidade do cumprimento de sentença e a requisição de precatório. Na sequência, o Juízo proferiu a DECISÃO (ID 81585852), na qual rejeitou as preliminares e acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo Município. A decisão fixou novos parâmetros para a incidência de correção monetária e juros de mora (aplicação da Súmula 188 e 162 do STJ, e da Taxa SELIC a partir da EC 113/2021) e rejeitou o alegado erro nos valores principais das competências de 02/2015 a 08/2015, determinando a remessa dos autos à Contadoria do Juízo. Em cumprimento à decisão, a Contadoria do Juízo apresentou a CERTIDÃO e as planilhas de cálculos (IDs 81975841, 81981230 e 81961543), apurando o montante final devido de R$ 542.029,79, atualizado até outubro de 2025. Intimado acerca dos cálculos, o Município de Aracruz opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da r. decisão de ID 81585852, alegando a existência de omissões. O embargante sustenta, com base em manifestação elaborada por seu Assessor de Cálculos Judiciais e em Extratos de Lançamentos Gerais anexados, que a decisão foi omissa ao não considerar que os próprios documentos juntados pela exequente demonstrariam que parte do ISSQN…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados