Processo 5004411-51.2025.8.24.0011
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5004411-51.2025.8.24.0011/SC APELANTE : ALFA SEGURADORA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) APELADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Por brevidade, adoto o relatório efetuado pela magistrada atuante na 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque, in verbis : Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos, ajuizada por ALFA SEGURADORA S.A. em face de CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., pela qual busca a autora, na qualidade de sub-rogada nos direitos de seus segurados, o ressarcimento da quantia de R$ 4.827,18, a título de indenizações securitárias pagas em razão de danos elétricos supostamente decorrentes de falha na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica pela ré. Narra a inicial que os danos atingiram duas unidades consumidoras situadas no Município de Brusque/SC: (i) a segurada Luzia Motta Feler, com avaria em um freezer da marca Gelopar, sinistro constatado em 20/04/2022, gerando indenização de R$ 1.290,00; e (ii) o Condomínio Residencial Ibiza, com danos em elevador, sinistro constatado em 01/08/2024, gerando indenização de R$ 3.537,18. Sustenta a autora que os prejuízos decorreram da entrega de energia elétrica em desacordo com os padrões de qualidade do produto exigidos pela ANEEL (Módulo 8 do PRODIST), em virtude de distúrbios de tensão na rede de distribuição administrada pela ré. Aduz que a responsabilidade civil da concessionária é objetiva, com base no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, na Lei n. 8.987/1995 e no Código de Defesa do Consumidor, instruindo a inicial com laudos de oficina previstos no art. 18 do Módulo 9 do PRODIST, os quais atestariam a origem elétrica dos danos. Pugnou, ao final, pela aplicação do CDC com a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC) e, subsidiariamente, pela distribuição dinâmica prevista no art. 373, § 1º, do CPC, além de requerer a intimação da ré para apresentação dos relatórios técnicos previstos no item 26 do Módulo 9 do PRODIST. Atribuiu à causa o valor de R$ 4.827,18. Regularmente citada, a ré CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. apresentou contestação, na qual defendeu, no mérito: (i) a impossibilidade de a seguradora sub-rogada beneficiar-se das prerrogativas processuais do consumidor, à luz do Tema 1.282 do STJ; (ii) violação à boa-fé objetiva pela inobservância do procedimento de ressarcimento administrativo previsto na Resolução Normativa n. 1.000/2021 da ANEEL; (iii) ausência de falha na prestação do serviço, apresentando laudos PRODIST (pesquisas de perturbação em rede elétrica) referentes a ambos os sinistros, que indicariam a regularidade do fornecimento nas datas dos eventos; e (iv) a fragilidade dos laudos de oficina trazidos pela autora, produzidos unilateralmente e sem vistoria nas unidades consumidoras. Invocou as Súmulas 32 e 55 do TJSC, postulando a improcedência dos pedidos. As partes se manifestaram quanto à produção de provas (Eventos 32 e 33). Sobreveio sentença (Evento 36 - 1G), que equacionou os pedidos nos seguintes termos: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos para CONDENAR a ré CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ao ressarcimento do valor de R$ 3.537,18 (três mil quinhentos e trinta e sete reais e dezoito centavos) à autora ALFA SEGURADORA S.A., referente aos custos suportados com indenização do segurado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IBIZA. Com fundamento no Tema 1.368 do Superior Tribunal de Justiça e no regime…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.