Processo 5004414-50.2025.8.24.0061

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004414-50.2025.8.24.0061
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Nº 5004414-50.2025.8.24.0061/SC APELANTE : ANDERSON DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLÁUDIA MARIA MOREIRA KLOPER MENDONÇA (OAB SP187088) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta por ANDERSON DE OLIVEIRA  em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS requerendo a concessão de auxílio-acidente. Foi proferida sentença de improcedência (evento 46 na origem). O autor interpôs o presente recurso, alegando, em síntese, que faz jus ao recebimento do benefício, pois possui sequelas que implicam em redução da sua capacidade laboral. Aduziu, ainda, que o laudo pericial é insuficiente. Subsidiariamente, requereu a realização de nova perícia (evento 53 na origem). Não foram apresentadas contrarrazões. Este é o relatório. FUNDAMENTAÇÃO.   1 . Capacidade laboral. Determina o artigo 86 da Lei n. 8.213/1991: Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Como se vê, para a implementação do benefício-acidentário, devem estar comprovados os seguintes requisitos: a) qualidade de segurado; b) ocorrência de acidente de qualquer natureza; c) redução da capacidade para o trabalho habitual, causada pelo infortúnio; e d) nexo de causalidade entre a enfermidade que acomete a parte e o labor por ele desenvolvido. No caso concreto, o perito judicial foi enfático ao afastar qualquer prejuízo funcional. Colhe-se da perícia judicial (evento 26 na origem): "[...] a) Descreva o estado clínico da parte pericianda: R: O exame físico geral e segmentar atual corresponde a biometria de peso de 90 Kg, para a estatura de 1,70 m com IMC (índice de massa corpórea) de 31, classificado como obesidade grau I. Encontra-se em bom estado geral, lúcido e orientado. O exame físico segmentar sobre o membro superior direito revelou ausência de deformidades anatômicas, assim como não há comprometimento dos movimentos amplos, com força muscular preservada. Relativamente a dominância ou lateralidade, no caso é destro. b) Descreva, se houver, as limitações funcionais presentes diante das exigências físicas/intelectuais exigidas para o exercício do trabalho habitual – profissiografia: R: Não existe. 5 - ANÁLISE PERICIAL: a) A parte pericianda tem (ou já teve) alguma doença ou lesão física ou mental? i. Sim. Ocorreu acidente de trabalho na data de 16.04.2009, com fratura fechada da diáfise do úmero direito, com tratamento ortopédico conservador (não cirúrgico), sem restar sequela pós-traumática parcial permanente. [...] j) A parte pericianda apresenta lesões consolidadas, com redução da capacidade para a atividade habitual, em decorrência de acidente? ii. Não. [...]   Atualmente, não utiliza medicamentos analgésicos regularmente. Ao ser solicitado apresentou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria “AB”, renovada em 20/06/2022. O exame físico geral e segmentar atual corresponde a biometria de peso de 90 Kg, para a estatura de 1,70 m com IMC (índice de massa corpórea) de 31, classificado como obesidade grau I. Encontra-se em bom estado geral, lúcido e orientado. O exame físico segmentar sobre o membro superior direito revelou ausência de deformidades anatômicas, assim como não há comprometimento dos movimentos amplos, com força muscular preservada. Relativamente a dominância ou lateralidade, no caso é destro. Pelo anteriormente arrazoado, sob o ponto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados