Processo 5004417-04.2026.8.08.0000

TJES • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5004417-04.2026.8.08.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Walace Pandolpho Kiffer
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5004417-04.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: MARCO AURELIO MARCOLINO DOS SANTOS COATOR: 1ª VARA CRIMINAL DE LINHARES RELATOR: DESEMBARGADOR WALACE PANDOLPHO KIFFER ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PROCESSO COM MÚLTIPLOS RÉUS. COMPLEXIDADE DO FEITO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIAL. CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, visando a revogação da custódia cautelar sob alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Sustenta a defesa que o paciente permanece preso desde junho de 2023 e que a audiência de instrução em continuação foi designada para setembro de 2026, sem justificativa razoável para a demora processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a duração da prisão preventiva configura excesso de prazo apto a caracterizar constrangimento ilegal; e (ii) estabelecer se permanecem contemporâneos e idôneos os fundamentos que justificam a manutenção da custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O processo tramita em face de 10 réus, circunstância que evidencia maior complexidade procedimental e afasta a aferição meramente aritmética dos prazos processuais. 4. O feito apresenta tramitação regular desde o recebimento da denúncia e do respectivo aditamento, com realização de atos destinados à citação dos acusados, apresentação de respostas à acusação, reavaliações da prisão preventiva e apreciação de pedidos defensivos. 5. O juízo de origem diligencia para o regular andamento da ação penal, inclusive mediante nomeação de defensores dativos diante da inexistência de Defensoria Pública na unidade jurisdicional, inexistindo demonstração de desídia judicial. 6. O reconhecimento do excesso de prazo exige demonstração de demora decorrente de descaso injustificado do órgão jurisdicional, devendo a análise observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade à luz das peculiaridades do caso concreto. 7. As informações processuais revelam que o paciente também responde a outras ações penais, inclusive por homicídio qualificado, circunstância juridicamente relevante para a avaliação cautelar do risco à ordem pública quando examinada em conjunto com os fundamentos da prisão. 8. A contemporaneidade da prisão preventiva decorre da persistência dos riscos que justificam a medida cautelar, não sendo afastada exclusivamente pelo decurso do tempo entre os fatos investigados e a manutenção da custódia. 9. A sobrecarga estrutural das varas criminais com competência para julgamento de crimes relacionados ao tráfico de drogas constitui elemento contextual considerado na análise da razoabilidade da duração do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Ordem denegada. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. WALACE PANDOLPHO KIFFER Composição de julgamento: Gabinete Des. WALACE PANDOLPHO KIFFER - WALACE PANDOLPHO KIFFER - Relator /…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados