Processo 5004419-28.2026.4.04.7110
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004419-28.2026.4.04.7110/RS AUTOR : ODORICO DA LUZ ADVOGADO(A) : JANE LUCIA WILHELM BERWANGER (OAB RS046917) ADVOGADO(A) : JANE LUCIA WILHELM BERWANGER DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da Justiça Gratuita à parte autora. 2. O autor pretende a emissão das guias para indenização de período em exercício de atividade rural em regime de economia familiar após 11/1991. O processo administrativo indica que o autor solicitou junto à Previdência Social a emissão de guias para indenização de períodos de trabalho desenvolvidos como trabalhador rural após 11/1991, sendo-lhe indeferido o requerimento em razão de prognóstico de ausência de direito ao implemento dos requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, negando-lhe o benefício. Ora, desnecessária a intervenção do Juízo ou do INSS para tal fim, uma vez que a guia para indenização dos períodos laborados como trabalhador rural pode ser obtida pela própria parte interessada diretamente no MEU INSS (tutorial anexo). A par disso, efetuado o recolhimento, deverá ser anexado o comprovante aos autos. 3. Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação do art. 334 do Código de Processo Civil, em razão de se tratar de medida que, neste momento processual, revelar-se-ia inexitosa. 4. Diante da alteração legislativa introduzida pela Lei nº 13.846/19 nos artigos 55 e 106 da Lei nº 8.213/91 e das orientações contidas no Ofício-Circular nº 46/DIRBEN/INSS , intime-se a parte autora para que complemente eventual omissão no tocante à documentação juntada na inicial e formalize autodeclaração do segurado especial, cumprindo as determinações abaixo: I. Desde já fica a parte autora ciente da necessidade de preenchimento de uma autodeclaração correspondente a cada grupo familiar trabalhado no período . Se, por exemplo, iniciou a atividade rural pretendida no processo em grupo familiar composto com seus pais e após casar passou a trabalhar em outro grupo familiar composto por sua nova família (esposa ou marido), será necessário o preenchimento de duas autodeclarações; II. Documentos pertinentes à ratificação dessa declaração, nos termos do art. 106 da Lei n. 8.213/1991; III. Informação quanto ao fato de pais, irmão/irmã ou esposo(a) ter logrado aproveitar tempo de serviço rural como tempo de contribuição (para aposentadoria por tempo de contribuição) e/ou de carência (para aposentadoria por idade), já declinando dados pessoais desse irmão/irmã ou cônjuge de que dispuser (nome completo, CPF, NIT, número de benefício, número de processo judicial em que porventura logrou ver reconhecido o tempo de contribuição, etc.). IV. Registro, por fim, que a parte autora poderá anexar aos autos qualquer documento que, mesmo não listado no art. 106 da Lei 8.213/1991, entenda que possa auxiliar na busca do direito aqui pleiteado. 5. Ademais, oportunizo à parte autora a juntada de declarações por escrito ou vídeos comprobatórios do exercício da atividade rural nos períodos pretendidos , nos termos do Enunciado 21 da I Jornada Regional Intrainstitucional de Direito Previdenciário, devendo, o autor e as suas testemunhas responderem aos questionamentos abaixo, na medida dos seus conhecimentos sobre o trabalho da parte autora: a) de quantas pessoas formavam o grupo familiar no período que se busca reconhecer, declarando: - nomes; - grau de parentesco; - data de nascimento de cada um; - quais irmãos se afastaram no meio rural dentro deste período e em que época…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.