Processo 5004420-93.2022.4.03.6103
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004420-93.2022.4.03.6103 AUTOR: SANDRA REGINA PAPARAZO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREZA JULIANA DO PRADO - SP360853 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760 SENTENÇA Trata-se de ação ordinária, proposta por SANDRA REGINA PAPARAZO, qualificada na inicial, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando o reconhecimento da especialidade das atividades por ele desempenhadas nos períodos de 01/06/2007 a 29/06/2013, laborado na Sodexo do Brasil Comercial S.A., para fins de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 200.686.978-1), desde a DER (09/11/2021), ou com reafirmação desta, acrescido de todos os consectários legais. Com a inicial vieram documentos e procuração. Determinada a apresentação de declaração de hipossuficiência ou recolhimento das custas judiciais (ID 269135557). Citado, o INSS apresentou contestação, tecendo argumentos pela improcedência do pedido. Anexou extrato de dossiê previdenciário da autora (ID 272674074). A parte autora peticionou informando a juntada de declaração de hipossuficiência, a qual, todavia, não foi anexada (ID 273899978). As partes foram instadas à especificação de provas (ID 273986579). Houve réplica (ID 276772557). Foi determinado à parte autora a apresentação de LTCAT (ID 287603453). A parte autora requereu dilação de prazo (ID 294316255), o que foi deferido sob ID 303493480. Sobreveio aos autos solicitação de dados pela empresa Sodexo (ID 307646448 e seguintes). Foi concedido prazo suplementar para a parte autora apresentar os documentos (ID 316971844). A parte autora informou que a empresa não forneceu o LTCAT e requereu o julgamento do feito (ID 323251818). Determinada a intimação da empesa Sodexo para apresentação de LTCAT (ID 330024287). A empresa Sodexo juntou documentos (ID 339215713, ID 339215714, ID 339215715, ID 339215716, ID 339222916, ID 339222917, ID 339222918, ID 339222919, ID 339222921 e ID 339222921. O INSS manifestou-se sobre os documentos e reiterou os termos da contestação (ID 340971854). A parte autora manifestou-se esclarecendo que a empresa forneceu documentos relativos a outros períodos laborados para o mesmo empregador, mas que são diversos do período indicado na inicial (ID 341979322). Foi determinada nova intimação da empresa Sodexo para apresentação de documentos relativos ao período indicado na inicial (ID 350829140). A empresa Sodexo juntou novos documentos (ID 359073455, ID 359073456, ID 359073457, ID 359073458 e ID 359073459). A parte autora manifestou-se esclarecendo que apenas o PPRA juntado sob ID 359073456 refere-se ao período que prestou serviço na tomadora de serviço “EMBRAER (ID 359998307). O INSS manifestou-se sobre os documentos e reiterou os termos da contestação (ID 408492354). Os autos vieram à conclusão, mas o julgamento foi convertido em diligência para que a parte autora regularizasse a juntada a declaração de hipossuficiência (ID 471426892), o que foi cumprido sob ID 546555427. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. As partes são legítimas e estão presentes os pressupostos para desenvolvimento válido da relação processual. Inicialmente, à vista da declaração de hipossuficiência juntada pela parte…
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