Processo 5004422-28.2026.8.21.0141
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5004422-28.2026.8.21.0141/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) APELADO : LETICIA BRUM TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, descaracterizando a mora e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso, na forma simples. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa pela ausência de intimação para produção de provas; (ii) preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação; (iii) legalidade dos juros remuneratórios pactuados e possibilidade de sua limitação à taxa média de mercado; (iv) descaracterização da mora e forma de devolução dos valores pagos em excesso. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, pois o juízo indeferiu implicitamente a produção de provas ao julgar antecipadamente a lide, por entender suficientes os elementos constantes dos autos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. 2. A preliminar de nulidade da sentença é rejeitada, pois a decisão recorrida está devidamente fundamentada, em observância aos arts. 11 e 489 do CPC e ao art. 93, IX, da CF/1988, tendo o magistrado apreciado as questões controvertidas com razões claras e suficientes. 3. A taxa de juros remuneratórios contratada supera expressivamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC. A instituição financeira não demonstrou critérios objetivos de análise de risco que justificassem a discrepância, impondo-se a limitação dos juros à taxa média de mercado. 4. A abusividade dos juros remuneratórios, encargo do período de normalidade contratual, impõe a descaracterização da mora, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp n. 1.061.530/RS e REsp n. 1.639.320/SP. 5. A devolução dos valores pagos em excesso deve ocorrer na forma simples, admitida a compensação com parcelas vencidas e não pagas, nos termos dos arts. 368 e 369 do CC/2002, sem aplicação da penalidade do art. 42, parágrafo único, do CDC, ausente prova de má-fé da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da sentença proferida nos autos da Ação Revisional de Contrato Bancário movida por LETICIA BRUM TEIXEIRA , nos seguintes termos do dispositivo ( evento 22, SENT1 ): Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 033090035390 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil na série 25464 (5,27% a.m.), afastando os efeitos da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.