Processo 5004422-84.2024.8.13.0702

TJMG • Interdição

Tribunal
Número CNJ
5004422-84.2024.8.13.0702
Classe
Interdição
Órgão Julgador
3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5004422-84.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: LUCIO FLAVIO DE SOUSA COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: IRACI DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, Trata-se de Ação de Curatela em face de IRACI DE SOUZA, ajuizada por seu filho LUCIO FLAVIO DE SOUSA COSTA, ambos qualificados. Alega o requerente que sua genitora é portadora de Doença de Alzheimer, o que a torna dependente de cuidados de terceiros e incapaz de responder plenamente por seus atos na vida civil. Requereu, após as formalidades legais, que seja decretada a curatela da requerida, nomeando-o como seu curador. Instruiu a inicial com documentos necessários para a propositura da ação, dentre eles laudo médico que atestava, naquele momento, o estado de saúde da requerida. A decisão de id.XXX.XXX.XXX-XX deferiu a curatela provisória, nomeando o autor como seu curador. A entrevista com a interditanda foi realizada conforme termo de id.XXX.XXX.XXX-XX. A Defensoria Pública, no exercício da curatela especial, apresentou impugnação (id.XXX.XXX.XXX-XX). Laudo pericial médico juntado em id.XXX.XXX.XXX-XX. Posteriormente, o Sr. CRISTIANO ALEX DE SOUZA COSTA, também filho da curatelanda, ingressou nos autos (id.XXX.XXX.XXX-XX), informando residir com a genitora e ser o principal responsável por seus cuidados diários, instaurando controvérsia sobre quem seria o curador mais apto e manifestando interesse no exercício do encargo, inclusive de forma compartilhada. Diante da controvérsia instaurada entre os filhos, foi determinada a realização de estudo social. O laudo (id.XXX.XXX.XXX-XX), após impugnação pelo terceiro interessado (id.XXX.XXX.XXX-XX), foi complementado pelo laudo de id.XXX.XXX.XXX-XX. Ambos os estudos técnicos, de forma fundamentada, sugeriram a nomeação do requerente, Sr. Lúcio Flávio, como curador definitivo, por apresentar maior capacidade de gestão e articulação dos cuidados. A Defensoria Pública, em suas alegações finais (id.XXX.XXX.XXX-XX), após a produção de todas as provas, manifestou-se pelo reconhecimento da incapacidade relativa da requerida e pela concessão da curatela ao requerente. Por fim, o Ministério Público, em seu parecer final de id.XXX.XXX.XXX-XX, opinou pela procedência do pedido para nomear o requerente como curador definitivo, rechaçando a hipótese de curatela compartilhada em razão do conflito existente entre os irmãos, e manifestou-se pela dispensa da prestação de contas ordinária. É o relatório. DECIDO. O processo encontra-se apto para julgamento. O pedido encontra fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil. O Requerente comprovou sua legitimidade para o pedido, na qualidade de filho da requerida, bem como sua aptidão para o exercício do encargo, conforme corroborado pelas diversas provas técnicas produzidas. Realizada a perícia médica, o laudo de id.XXX.XXX.XXX-XX foi categórico ao atestar que a requerida é portadora de "DEMÊNCIA NA DOENÇA DE ALZHEIMER", condição que compromete sua vontade e a torna incapaz de "AVALIAR, PESAR E ESTIMAR DESDOBRAMENTOS DE ATOS NEGOCIAIS, MESMO SIMPLES". O perito concluiu, ainda, que a condição é permanente, progressiva e já prejudica a capacidade da interditanda de realizar, de forma independente, suas atividades…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados