Processo 5004424-21.2025.4.02.5112
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5004424-21.2025.4.02.5112/RJ RECORRENTE : VERONICA COUTO SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FELIPE RODRIGUES BRAGA (OAB RJ156132) ADVOGADO(A) : RAUL MOREIRA DAS NEVES (OAB RJ178472) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. A SENTENÇA JULGOU O PEDIDO IMPROCEDENTE. FAMÍLIA INTEGRADA PELA AUTORA (50 ANOS, RENDA DE R$ 600,00 DECORRENTE DO BOLSA FAMÍLIA) E SEU FILHO (20 ANOS, SEM RENDA). RENDA PER CAPITA INFERIOR AO PARÂMETRO LEGAL DE 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE. 1. Trata-se de recurso interposto contra a seguinte sentença ( evento 50, SENT1 ): Da incapacidade No que se refere à incapacidade para a vida independente, foi realizada perícia judicial conforme Evento 32. Aponta o laudo (grifos nossos), in verbis: Histórico/anamnese: Pericianda com história de hipertensão arterial de longa data, apresentou quadro de acidente vascular encefálico isquêmico em julho de 2025, com consequente insuficiência renal crônica e necessidade de hemodiálise (terapia dialítica 3 x por semana , com indicação de transplante). No momento apresenta disartria, e hemiparesia a direita, devido as sequelas do AVE isquêmico. Não foram acostados e nem trazidos no ato pericial, receitas de medicamentos que a pericianda usa ( refere lembrar apenas de losartana, AAS, sinvastatina e diversas injeções que não lembra). (...) Exame físico/do estado mental: Pericianda obesa, se apresentou em cadeia de rodas, regular estado geral, lúcida e orientada em tempo e espaço, humor estável e pragmatismo conservado, verbalizando com disartria mas com discurso lógico e coerente, manipula seus documentos com dificuldade. Observa-se caráter de hemodiálise em região subclávia. Força muscular diminuída em Membro Superior e Membro Inferior direito, com limitação movimentos em dimídio direito. ACV: RCR 2T, Bulhas normofonéticas, sem sopros FC: 84 PA: 150X80. AR: Murmúrio vesicular presente, ausência de ruídos adventícios. Diagnóstico médico/CID: Diagnóstico/CID da ETIOLOGIA CID: I10 - Hipertensão essencial (primária), I639 - Infarto cerebral não especificado, G81 - Hemiplegia, I69 - Seqüelas de doenças cerebrovasculares, N18 - Insuficiência renal crônica. (...) Não obstante a constatação de deficiência, faz-se necessária, ainda, a verificação da condição sócio econômica, com vistas ao deferimento ou não do pedido de benefício. É o que passo a analisar. Da condição social O § 3º do art. 20 da LOAS estipula critério objetivo para aferição da miserabilidade ao dispor que terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. Entretanto, a jurisprudência é pacífica e consolidada no sentido de que tal critério é norteador, mas não encerra conclusão insuperável. Por tal razão, o §11 do mesmo artigo, incluído pela Lei 13.146/2015, dispõe que para concessão do BPC da LOAS, "poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento" . E para verificação da condição social da parte autora, foi cumprido o mandado de verificação social, cuja constatação encontra-se na certidão e nas fotos acostadas no Evento 47. Da leitura da certificação feita pelo Oficial de Justiça, bem como das fotos acostadas, constata-se que …
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