Processo 5004424-32.2019.4.03.6105
TRF3 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004424-32.2019.4.03.6105 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAULO SOARES HUNGRIA NETO - SP79354 EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PITTA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ADRIANO FLABIO NAPPI - SP186217 DESPACHO ID 578434965, 578753887 e 591883048: O direito de preferência à adjudicação da quota parte do executado também pode ser exercido pelos demais coproprietários, pelas pessoas indicadas no art. 889, II a VIII do CPC, pelo cônjuge, companheiro, descendentes ou ascendentes do executado, de forma que a regularidade na adjudicação pressupõe sua intimação prévia. Em consulta ao CNIS, à certidão de matrícula e à base de dados da Receita Federal, verifico que o executado possui estado civil casado e ascendentes falecidos, inclusive os pais coproprietários. Ainda, que há uma coproprietária além dos pais do executado e dos peticionante, Sandra Helena Pitta. Portanto, intimem-se as partes para informarem a qualificação (nome, CPF e endereço atualizado) do cônjuge e de eventuais descendentes do executado para ciência do direito de preferência, nos termos do art. 876, §5º, do CPC. Também cabe aos coproprietários peticionantes regularizarem a representação processual, juntando procuração nos autos, e esclarecendo se o pedido de adjudicação inclui a garagem, que possui registro próprio. Prazo de 15 dias para as partes, em dobro para a União. Informada a qualificação do cônjuge e de eventuais descendentes do executado, expeçam-se os mandados de intimação destes e da coproprietária Sandra Helena Pitta (CPF XXX.XXX.XXX-XX, à Av. Rouxinol, 438, ap. 33, Indianápolis, São Paulo/SP), para que manifestem nos autos se possuem interesse em adjudicar as quotas-partes do executado Carlos Eduardo Pitta no imóvel de matrícula nº 29.870 (8,333% ou 1/12, avaliada a quota-parte em R$ 50.800,00) e na garagem de matrícula nº nº 29.871 (R$ 8,333% ou 1/12, avaliada a quota-parte em R$ 5.800,00), depositando em conta judicial vinculada aos autos os valores iguais ou superiores aos de avaliação, no prazo de 15 dias úteis, cujo silêncio será interpretado como desinteresse. Proceda a CPE à inclusão dos coproprietários como terceiros interessados. Cumpra-se e, após, intimem-se.
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