Processo 5004431-29.2025.4.03.6100
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004431-29.2025.4.03.6100 AUTOR: YASMIM SILVA FLOR ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO - MG194865 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 ADVOGADO do(a) REU: THIARA LIMA RAFAEL - SP422631 ADVOGADO do(a) REU: TATTIANA CRISTINA MAIA - SP210108 SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por YASMIM SILVA FLOR em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF e OUTROS, objetivando a concessão de financiamento estudantil pelo programa FIES, com a consequente determinação para que as rés adotem todas as providências necessárias à formalização do contrato, bem como a declaração de inconstitucionalidade das portarias e editais que, segundo alega, impõem restrições indevidas ao acesso ao referido programa, não previstas em lei. Narra a autora que foi aprovada no curso de Medicina da Universidade Nove de Julho – UNINOVE, encontrando-se regularmente matriculada, mas não obteve acesso ao FIES em razão de critérios estabelecidos em portarias do Ministério da Educação, especialmente aqueles relacionados à nota de corte no ENEM e à limitação de vagas. Afirma que preenche os requisitos legais para obtenção do financiamento, notadamente quanto à pontuação mínima no ENEM, renda familiar per capita e ausência de nota zero na redação. Alega que tais exigências não estão previstas na Lei nº 10.260/2001, configurando inovação indevida por ato infralegal, em afronta ao princípio da legalidade, bem como violação ao direito fundamental à educação e ao princípio da isonomia. Sustenta, ainda, que o programa FIES não estaria cumprindo sua função social, diante da limitação de vagas e da adoção de critérios meritórios que restringem o acesso de estudantes hipossuficientes. Defende a inconstitucionalidade e ilegalidade das portarias que regulamentam o processo seletivo do FIES, bem como dos editais correspondentes, ao argumento de que criam restrições não previstas em lei. Aduz, também, que há vagas não preenchidas no programa, o que afastaria a justificativa para adoção de nota de corte. Deferida a gratuidade de justiça à autora (Id 359079272). A tutela antecipada pleiteada foi indeferida (Id 359079272). Contestação da UNIÃO (Id 359361462), impugnando, preliminarmente, o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora. No mérito, pleiteou a total improcedência dos pedidos. Contestação do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE (Id 359615169), impugnando, preliminarmente, o valor atribuído à causa, bem como requerendo a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal. Ainda em sede de preliminar, sustenta sua ilegitimidade para integrar o polo passivo da demanda. No mérito, requereu a improcedência total dos pedidos. Contestação da ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO (Id 359918340), alegando, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva, bem como impugnando o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora e o valor atribuído à causa. No mérito, pugnou pela improcedência total dos pedidos. Contestação da CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF (Id 361447448), alegando, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva. No mérito, pleiteou a total improcedência dos pedidos. A parte autora formulou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.