Processo 5004432-63.2026.4.04.7001
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004432-63.2026.4.04.7001/PR AUTOR : OSMAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : THAIS TAKAHASHI (OAB PR034202) ADVOGADO(A) : ARIELTON TADEU ABIA DE OLIVEIRA (OAB PR037201) DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação de provas materiais com data de expedição do documento original a partir de 1988, intime-se a parte autora para que apresente provas materiais de atividade rural, que sejam aptas a abranger todo o período controvertido de 04/07/1983 a 06/12/1992, sugerindo-se que apresente cópia dos seguintes documentos: a) matrícula de imóvel rural; b) contratos agrícolas; c) notas fiscais de comercialização da produção; d) DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), CAD/PRO; e) contrato de concessão de Uso (assentados); f) no caso de aposentadoria por idade rural, documentos públicos/privados que indiquem a profissão declarada nos últimos 15 anos, dentre outros que indiquem a atividade rural no período de carência; g) certidão emitida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná constando a profissão informada pelo autor no momento da expedição de seu primeiro RG, o qual pode ser obtido em cinco dias úteis a partir do endereço eletrônico:"http://www.institutodeidentificacao.pr.gov.br"; h) certidão emitida pela Junta Militar constando a data, local e a profissão informada pelo autor no momento de seu alistamento militar. Poderá ser apresentado o certificado de alistamento militar original recebido nesta ocasião; i) certidões de nascimento de irmãos e/ou filhos nascidos no lapso rural requerido ou em período próximo ou mesmo certidão de casamento, inclusive a da parte requerente; j) documentos escolares (histórico/matrícula) da parte autora e/ou irmãos e filhos, indicando o(s) local(ais) e ano(s) onde estudou, bem como o local de residência, contemporâneos ao período pretendido; k) em caso de trabalho rural exercido em regime de economia familiar, documentos em nome dos pais e do(a) esposo(a) que apontem , também expressamente, a natureza da atividade profissional por eles exercida ( lavrador , rurícola, etc) ; l) cópia de processo administrativo ou documento que comprove o exercício de atividade rural de algum membro da família (ex: carta de concessão de aposentadoria por idade rural ; pensão por morte rural ; auxílio-doença rural ; etc.); m) outros documentos de que disponha para fazer prova do alegado trabalho rural no período pretendido, em nome próprio ou de pessoas integrantes de seu grupo familiar. Os documentos dos pais e dos irmãos são aceitos até a data do casamento do autor. Após o casamento, os documentos devem ser do novo núcleo/grupo familiar formado a partir da data do casamento, salvo se a parte autora apresentar provas de que continuou execendo atividade rural em conjunto com o grupo anterior. DA ATIVIDADE RURAL A parte autora Alega que desenvolveu atividades rurais como segurada especial no período de 04/07/1983 a 06/12/1992 . Na autodeclaração juntada nas páginas 15 a 17 do PA, a parte autora declarou que atuou desde os 10 anos de idade , individualmente , como trabalhadora rural boia-fria . No entanto, verifica-se que as informações da autodeclaração são contraditórias aos fatos e argumentos constantes na inicial e aos documentos anexos no PA. Há que se considerar que, normalmente, as atividades laborais iniciadas na infância, eram realizadas junto com a família, como componente do grupo , em regime de economia familiar e não individualmente. Sendo assim,…
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